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0242 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

EDUCAÇÃO

Depois de ganha a aposta na criação de uma rede de infra-estruturas e projectos tendentes a reduzir e, em muitos casos eliminar, as assimetrias regionais, importa, agora, introduzir uma mudança profunda nos modos de estar e pensar, na natureza dos conhecimentos a desenvolver e na especialização das competências a adquirir, nas formas de organização e gestão, enfim na cultura e nos comportamentos, para compreender e assumir a necessidade de alterar o Paradigma de Desenvolvimento da RAM e para ganhar a consciência competitiva indispensável à prossecução da sustentabilidade e do seu desenvolvimento.
A estratégia a concretizar no âmbito da educação compreende:

- o desenvolvimento de medidas tendentes à criação de um modelo educativo que consubstancie as competências regionais no desenvolvimento de currículos que garantam o respeito pelas especificidades regionais, através da produção regional de Manuais e da formação permanente de professores;
- o desenvolvimento da filosofia do Observatório Permanente de Qualidade, no sentido do acompanhamento dos Projectos Educativos das Escolas bem como dos seus Regulamentos Internos;

Constituem objectivos deste sector:

- aperfeiçoamento dos mecanismos de acção social, de forma a garantir mais e melhores apoios às famílias carenciadas;
- alargamento das ofertas de ensino profissional em todos os Concelhos, através de parcerias a estabelecer entre as Escolas de 2.º e 3.º ciclos e Secundários, as Escolas Profissionais Públicas e Privadas e a Direcção Regional de Formação Profissional;
- promoção da difusão dos projectos educativos das escolas, não só na comunidade escolar mas entre todos os parceiros sociais da área de influência da escola;
- contínua redução gradual do número de alunos por turma, já a níveis próximos dos europeus;
- criação de condições para a generalização do ensino das Novas Tecnologias em todos os graus de ensino, procedendo-se à oferta do ensino recorrente nocturno, em todos os graus de ensino e em todos os Concelhos;
- desencadeamento de acções tendentes à erradicação do analfabetismo, particularmente através de acções de sensibilização e da oferta do ensino recorrente do 1.º ciclo;
- conclusão do processo de generalização da oferta da Educação Pré-Escolar a todas as crianças com 3, 4 e 5 anos;
- convergência entre a oferta Pré-Escolar (em Escolas de 1.º Ciclo) e Jardim-de-infância em todas as suas vertentes (qualidade, horários, enquadramento e calendários);
- conclusão do processo de generalização da oferta de Escola a Tempo Inteiro a todas as crianças frequentadoras do 1.º Ciclo;
- processo de construção de novos estabelecimentos públicos da Rede Regional de Infantários será continuado, bem como o apoio a iniciativas privadas no sector (principalmente creches e jardins de infância).
- incremento da manutenção do Parque Regional Escolar, com clarificação das competências das autarquias;
- melhoria do rácio de número de alunos por computador nas escolas da RAM, para níveis próximos das médias europeias.
- adequação, em sede de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino o novo modelo, à nova Lei de Bases de Educação;
- promoção da formação específica de professores em gestão e administração escolar.
- estabilidade de quadros de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação/ensino;
- constituição de uma rede integrada com as escolas - intranet, de forma a possibilitar que os concursos de ingresso e de acesso nas carreiras e o balanço social se façam com recurso às novas tecnologias de informação, bem como continuar na aposta de disponibilização de dados na internet relativos a pessoal docente e não docente, nomeadamente a possibilidade dos funcionários acederem ao respectivo registo pessoal e profissional;
- concretização de projectos de formação contínua (Pós-graduações e Mestrados em Educação Especial), de qualidade (Carta de Qualidade; Manual de Acolhimento; Anuário) de biblioteca