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0240 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- minorar a poluição provocada pelas viaturas.

Para tal, preconizam-se as seguintes medidas:

- estender para Oeste até a Ponta do Pargo, a Norte entre Santana e São Vicente e ao Centro até o Estreito de Câmara de Lobos e Jardim da Serra, os níveis de acessibilidades viárias já disponíveis no resto da Região;
- reformular diversos nós viários, por forma a assegurar melhores ligações aos núcleos urbanos e aumentar a qualidade de serviço das vias existentes;
- reconstruir cruzamentos (privilegiando-se as rotundas como solução);
- adoptar medidas dissuasoras da utilização do transporte individual nas áreas urbanas;
- estimular a renovação das frotas das empresas transportadoras (públicas e privadas);
- garantir a adaptação gradual da frota das empresas transportadoras aos utentes possuidores de mobilidade reduzida;
- criar vias exclusivas para circulação automóvel e corredores prioritários para transportes públicos;
- construir passeios nas zonas urbanas;
- criar bolsas de estacionamento;
- repavimentar e reformular a sinalização, com vista à melhoria do nível de serviço e das condições de segurança na circulação;
- monitorizar e consolidar as falésias sobranceiras às vias existentes, por forma a melhor garantir a confiança dos utentes na circulação.

Acessibilidades Externas

A região insular que somos, aliada à situação de ultraperiferia em relação à UE, toma o sector das acessibilidades externas, um alvo especial da atenção do Governo, posto que dos portos e aeroportos depende a vida da Região, sendo por isso essencial assegurar as condições imprescindíveis ao respectivo funcionamento optimizado.
Esta optimização implica a minimização dos custos relativos às acessibilidades externas, num contexto ultraperiférico insular, devendo continuar a ser promovida a adaptação das políticas europeias e nacionais para o alcance de um "estatuto" de continuidade territorial.
Interessa portanto melhorar e desenvolver as condições de operação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Região, promovendo a sua abertura aos operadores - como forma de estimular a concorrência e obter qualidade e preços competitivos, sem prejuízo das obrigações de serviço público que interessa salvaguardar; será assim promovida a eficácia económica dos aeroportos e portos, através da racionalização de custos e ganhos de produtividade, promovendo parcerias público-privadas ao nível dos investimentos e ao nível da gestão, como contributo determinante para um desenvolvimento integral.
No domínio do sector portuário os investimentos a desenvolver inserem-se no âmbito do reordenamento do sistema portuário da Região, actualmente em curso, assente numa política de especialização portuária, consubstanciada nos seguintes vectores essenciais:

- um porto especializado em passageiros, turismo e recreio - o Porto do Funchal;
- um porto especializado em mercadorias, incluindo contentores e granéis - o Porto do Caniçal;
- os demais portos desempenharão funções de acomodação de tráfegos locais de inertes, no caso do Porto Novo, e de passageiros inter-ilhas, no caso do Porto Santo.

Como principais objectivos destacam-se os seguintes:

- optimizar a eficiência das operações portuárias, de modo a reduzir os custos portuários;
- melhorar as condições de segurança e as condições ambientais nas zonas portuárias;
- incrementar a actividade portuária, de modo especial, no sector do turismo de cruzeiros;
- aumentar a eficiência das operações de interface;
- melhorar as condições de exploração dos portos secundários.

No âmbito dos transportes aéreos foram definidos os seguintes objectivos:

- assegurar a subsidiação à procura de transporte aéreo pelos residentes (dentro de critérios