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0244 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- auscultar as necessidades dos jovens e associações juvenis, mediante o reforço do diálogo com os jovens, premiar as suas iniciativas e desenvolver uma política de aproximação dos órgãos governamentais aos jovens em geral;
- realização de estudos sociológicos ao nível das necessidades e expectativas dos jovens nas diferentes áreas das políticas sectoriais, como forma de redefinir e ajustar as medidas desenvolvidas, às novas vicissitudes da juventude.
- apoio ao associativismo juvenil;
- fomento do turismo juvenil;
- criação de espaços de participação, promoção e desenvolvimento de actividades de e para jovens e suas associações.

EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EMPREGO E TRABALHO

Os objectivos das políticas de emprego e de trabalho a prosseguir na Região são os seguintes:

- manutenção de uma elevada empregabilidade;
- combate ao Desemprego Juvenil, através da promoção da transição adequada dos jovens para a vida activa;
- reforço das medidas activas de emprego, colocando-as ao serviço do ajustamento entre a oferta e a procura, e continuando a sua avaliação, racionalização, acompanhamento e controlo;
- contribuição para o desenvolvimento do espírito empresarial e de criação de novas actividades, bem como para a consolidação da respectiva viabilidade;
- promoção da igualdade de oportunidades de grupos desfavorecidos e excluídos relativamente ao emprego;
- reforço dos serviços de informação e orientação profissional por forma a apoiar as escolhas profissionais dos jovens e a reinserção profissional dos adultos desempregados, em especial, os de longa duração;
- consolidação do modelo regional no contexto laboral, em respeito pelo quadro legal e na salvaguarda das competências e especificidades regionais, com incidência na aplicação do Código do Trabalho e demais legislação complementar, que se pretende inovadora, moderna e flexível;
- criação de condições de consolidação e afirmação da estabilidade social e da paz social e do adequado nível de relacionamento institucional entre parceiros sociais e departamentos laborais;
- garantia do crescimento dos salários reais, decorrentes da baixa inflação e da política de rendimentos, quer por acção directa das partes nos processos negociais da contratação colectiva, quer por intervenção conciliadora e administrativa do Governo Regional, bem como o aumento crescente dos ganhos salariais médios regionais, com referência às médias europeias e prosseguida a política de acréscimo ao salário mínimo nacional, tendo em conta a realidade regional;
- apoio à inclusão de mão-de-obra estrangeira em alguns sectores e profissões, que impliquem a necessidade de recurso, embora limitado, a trabalhadores qualificados estrangeiros, será concretizado, sendo igualmente executada a política activa de promoção da Igualdade de Oportunidades, consolidada na aplicação do Plano Regional de Igualdade de Oportunidades;
- apoio e fomento da acção da comissão regional para a igualdade no trabalho e no emprego, de composição tripartida;
- melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho através de programas e acções de formação, e reduzir a sinistralidade no Trabalho, com recurso a campanhas de sensibilização, informação e formação, bem como do reforço da acção fiscalizadora;
- melhoria da cobertura regional no domínio da Saúde Ocupacional, e fomento da sensibilização para as questões inerentes às Doenças Profissionais e Lesões Profissionais, junto das empresas, trabalhadores e técnicos;
- garantia da disponibilização permanente de serviço jurídico-laboral a todos os interessados;
- reforço da acção inspectiva, nomeadamente no cumprimento das normas legais em matéria de contratação e remuneração, de igualdade no acesso e exercício do trabalho e de