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0243 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

especializada em Necessidades Educativas Especiais e de investigação relativamente à Sobre-dotação, Intervenção Precoce e Práticas Inclusivas nas escolas do ensino regular.

DESPORTO

A promoção organizada e estruturada de actividades desportivas, frequentemente associadas ao lazer, constitui uma componente central do modelo de desenvolvimento social da RAM.
A concretização da política desportiva regional envolve:

- aperfeiçoamento dos modelos de apoio ao Desporto enquanto prática diferenciada que vai desde a manutenção e lazer até ao espectáculo de alta competição com padrões de excelência competitiva que se constituem como área inalienável dos direitos das populações;
- manutenção dos apoios diferenciados em função dos níveis de competição com progressiva adaptação aos projectos diferenciados, aos resultados e à qualidade atingida;
- incentivo à participação em projectos de concentração de recursos que visem modelos de modalidade desportiva, apontando para a melhoria da representação a nacional e internacional, e para a divulgação e promoção turística da RAM no exterior.

Neste sentido, serão implementadas as seguintes medidas:

- atribuição de apoios, não necessariamente consubstanciados em subvenções financeiras, para a prática desportiva regional, de manutenção e de lazer;
- celebração de protocolos com as autarquias visando uma progressiva assunção, por estas, de responsabilidades na criação de condições para a prática desportiva de lazer;
- desenvolvimento de estratégias concertadas entre o Desporto e o Turismo para aproveitamento das potencialidades da actividade desportiva como meio de promoção e atracção turística;
- utilização de incentivos fiscais para a dinamização do dirigismo amador;
- modernização do parque desportivo regional, co-responsabilizando o sector privado, o movimento associativo e o poder autárquico;
- coordenação do programa de investimentos numa lógica de ordenamento de construções desportivas;
- revisão do modelo de atribuição à Madeira de receitas nacionais para a prática desportiva, defendendo-se a assunção nacional dos custos de insularidade, através da consagração em sede de Lei de Bases do Princípio da Continuidade Territorial.

JUVENTUDE

Neste sector, uma das prioridades será garantir a coerência e a articulação das diversas políticas sectoriais.
Neste sentido, a definição das principais linhas de acção pretende convergir para a promoção de uma política que dê um papel de protagonismo aos jovens, nos diferentes domínios em que este se desenvolve, nomeadamente ao nível da educação, saúde, desporto, habitação, emprego, tecnologia e política social, áreas fundamentais na sua preparação enquanto indivíduo e enquanto agente na sociedade actual e do futuro.
Assim, estão identificados os seguintes vectores de intervenção:

- intervenção nas diversas políticas sectoriais e sua articulação, com relevo para a implementação de acções de coordenação entre a Região, as autoridades locais, a comunidade e a família;
- divulgação, incentivo e orientação das candidaturas aos concursos e programas de intercâmbio nacional e comunitário, a descentralização das actividades, programas e iniciativas de carácter juvenil nos diferentes concelhos e localidades da Região, o fomento da adesão a programas e iniciativas de voluntariado juvenil;
- apoio à inserção dos jovens na família, emprego e comunidade;
- incentivo à criatividade, inovação e empreendedorismo, com relevo para o desenvolvimento de concursos que premeiem a criatividade, talento e inovação dos jovens, em diferentes domínios como as ciências, a tecnologia, a arte, a música, a literatura, o teatro, entre outros;
- acesso à informação e às novas tecnologias, essencialmente concretizado através do apoio à aquisição de equipamento informático e acesso à Internet das associações juvenis;