O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0250 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

DEFESA E PROTECÇÃO DO AMBIENTE

As actuações em matéria ambiental programadas enquadram-se na estratégia definida no Plano Regional de Política do Ambiente e nos demais instrumentos de planeamento estratégico, que têm por objecto componentes e factores ambientais de primordial importância, como sejam o Plano Regional da Água da Madeira, o Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira e os instrumentos de ordenamento do território em vigor, os quais contribuem e/ou interagem na consecução dos seguintes grandes objectivos da política ambiental:

- bem-estar sustentável da população com padrões elevados de qualidade de vida;
- adequação ambiental das actividades económicas;
- valorização do património natural e da paisagem humanizada.

A concretização das orientações em matéria ambiental será assegurada, entre outras, pelas seguintes iniciativas e medidas:

- cumprimento do princípio da continuidade territorial na política de ambiente, nomeadamente nos domínios da gestão de resíduos e da certificação ambiental dos agentes económicos;
- construção de um centro de processamento para os resíduos perigosos;
- fomento da aplicação dos subprodutos resultantes do tratamento dos resíduos sólidos;
- construção de uma unidade de escórias provenientes da incineração dos Resíduos Sólidos Urbanos e dos Resíduos Hospitalares e de Matadouros;
- reforço da investigação aplicada aos ecossistemas naturais nas suas múltiplas componentes - ar, água, biodiversidade, ruído, radioactividade, eco-toxicologia, poluição difusa -, assegurado o cumprimento das directrizes comunitárias;
- reforço das estruturas verdes urbanas como locais fundamentais ao equilíbrio ecológico e ao bem-estar e usufruto das populações;
- implementação de um sistema de acompanhamento do estado de conservação da biodiversidade, especialmente orientado para as espécies ameaçadas;
- definição da estratégia global e reforço das acções de erradicação de espécies exóticas perniciosas de fauna e flora;
- reforço dos meios ao serviço da prevenção de incêndios, erosão, protecção do solo, redução da torrencialidade e combate a doenças e pragas nos espaços naturais;
- criação de um sistema regional de prevenção primária ao nível do controlo de poluição no litoral, quer de origem marítima quer telúrica;
- criação de sistemas regionais de certificação de qualidade ambiental e de apoio técnico e financeiro à instalação de sistemas de gestão e auditoria ambiental;
- reforço do princípio do poluidor-pagador e do utilizador-pagador;
- continuidade da política de investimentos no âmbito dos recursos hídricos, com vista à racionalização das utilizações destes recursos, a sustentabilidade económica do sector e a qualidade ambiental insertas no Plano Regional da Água e no Plano Regional da Política do Ambiente, em convergência com a União Europeia;
- incremento do controlo da qualidade da água;
- modernização dos métodos e sistemas de regadio;
- combate a perdas em sistemas públicos de adução e de distribuição de água, em continuidade do trabalho já iniciado.

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

O desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento na economia regional constitui um vector estratégico fundamental, cujos contributos para a renovação do tecido económico da Região e para a diversificação da actividade produtivo são inquestionáveis e insubstituíveis.
O apoio ao fortalecimento dos pontos fortes do sistema de investigação da RAM e a superação das suas debilidades constituem prioridades a concretizar, implicando a respectiva orientação para a valorização dos activos e das potencialidades regionais, para a transformação de algumas das suas insuficiências em vantagens e para a integração dos centros de investigação