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0015 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004

 

- Alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro definindo as condições de acesso dos municípios e empresas municipais e das empresas municipais à Base de dados do Registo Automóvel;
- Revisão dos regimes da RAN e REN, adoptando-se, também, no que aos Planos respeita, o Plano de Pormenor Estratégico;
- Revisão do regime jurídico aplicável às actividades tauromáquicas, transferindo para os municípios as respectivas competências, quer nas modalidades populares quer nas profissionais;
- Revisão do regime jurídico da instalação e abertura de farmácias, postos de medicamentos e transformação em postos farmacêuticos móveis;
- Atribuição aos Municípios, por razões de interesse público, do direito de preferência nas alienações dos imóveis pertencentes ao Estado;
- Regulamentação, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, dos poderes tributários dos Municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito.
- Regulamentação da transferência de competências para os Municípios previstas nos artigos 16.º a 31.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, nos termos previstos nos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 11.º e 12.º da mesma lei, designadamente das seguintes matérias:

- gestão e limpeza das praias bem como o licenciamento das actividades económicas instaladas em praias, designadamente bares, restaurantes e esplanadas e venda de quaisquer produtos;
- conservação, fiscalização e limpeza das linhas de água classificadas de interesse municipal;
- criação de um programa para apoio à recuperação de habitações degradadas, nos termos a definir em regulamento municipal;
- instalação e gestão dos estabelecimentos e do pessoal docente e não docente de educação pré-escolar e do 1.º. ciclo do ensino básico;
- enquadramento da acção social desenvolvida pelos Municípios reunindo-se numa única estrutura ? Conselho Municipal de Acção Social ? as diversas intervenções municipais nesta área ? crianças e jovens em risco;
- tratamento e apoios a toxicodependentes, apoio a imigrantes, apoios a vítimas de violência;
- conservação e gestão do património histórico e cultural nacional existente no município;
- instalação e gestão de centros de ensino da língua portuguesa a imigrantes estrangeiros;
- instalação e participação na gestão dos centros de saúde;
- instalação e gestão de lares, centros de dia e sistemas de apoio domiciliário a idosos, em articulação com as freguesias e as misericórdias e outras IPSS sediadas no município;
- Participação na fiscalização da aplicação dos regulamentos de controlo das emissões de gases de escape de automóveis;
- Licenciamento e fiscalização da pesquisa e captação de águas subterrâneas não integradas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- Licenciamento e fiscalização de explorações a céu aberto de massas minerais;
- Declarar a utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes;
- Licenciar, mediante parecer vinculativo da administração central, construções nas áreas dos portos e praias.

- Durante o ano de 2005, o Governo, no âmbito das Leis n.ºs. 10/2003 e n.º 11/2003, de 13 de Maio, tomará as providências regulamentares necessárias à concretização das transferências de competências da administração central para as áreas metropolitanas e para as comunidades intermunicipais nos seguintes domínios:

a) elaboração dos planos regionais de ordenamento do território;
b) gestão das estradas nacionais desclassificadas;
c) instalação e gestão dos centros de saúde;
d) instalação e gestão dos estabelecimentos de ensino dos 1.º e 2.º ciclos;
e) instalação e gestão de equipamentos de formação técnico-profissional adequada ao sector produtivo regional;