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0016 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004

 

f) acções de fiscalização e de inspecção sanitária de alimentos;
g) licenciamento comercial;
h) licenciamento e fiscalização de povoamentos de espécies de rápido crescimento;
i) participação na gestão dos parques, reservas e outras áreas protegidas;
j) coordenação dos meios técnicos e humanos afectos às acções de protecção civil de âmbito distrital;
l) gestão dos actuais serviços de nível distrital dos sectores do desporto, juventude e aproveitamento dos tempos livres;
m) instalação e gestão de centros de formação dos funcionários dos municípios e freguesias da respectiva área;
n) instalação e exploração de técnopolos e de parques de exposições, em articulação com as associações empresariais interessadas;
o) criação de feiras regionais temáticas;
p) instalação e exploração de redes de transportes públicos colectivos de âmbito intermunicipal;
q) gestão e aproveitamento das infra-estruturas ferroviárias desactivadas;
r) constituição de um fundo financeiro de apoio aos investimentos privados de interesse estratégico, regido por regulamento próprio.

- No ano de 2005, para efeitos das Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003, de 13 de Maio, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de, com as necessárias adaptações, tornar extensivo a todas as áreas metropolitanas o regime das autoridades metropolitanas de transportes criadas pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro.

2ª. Opção: Apostar no crescimento e garantir o rigor

Obras públicas e transportes

- Recuperar e instalar a sinalização horizontal e vertical em toda a rede de estradas como forma de aumentar a segurança rodoviária

3ª. Opção: Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades

Ambiente e Ordenamento do Território

- Introdução no Dec. Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, normas que regulem o funcionamento das comissões de acompanhamento dos planos de ordenamento do território, estabelecendo:

- número restrito de técnicos (podendo as CCDR's assegurar a representação de vários organismos centrais);
- delegação obrigatória de poderes de decisão nos técnicos dos serviços representados;
- definição de um prazo máximo para funcionamento das comissões;
- mediação de conflitos pelas CCDR's com poder de decisão em caso de impasse.

- É necessária a criação da figura do Plano de Pormenor Estratégico, para conferir aos instrumentos de planeamento um carácter mais dinâmico para os ajustar às oportunidades de desenvolvimento;
- Submissão das áreas portuárias ao licenciamento municipal, no âmbito do Plano Director Municipal, articulando-as com o território envolvente
- É urgente que o Governo complete a publicação da legislação referida na Lei de Bases de Ordenamento do Território, em especial no que concerne à utilização corrente dos sistemas digitais nos processos de licenciamento;
- É fundamental que o País faça uma utilização eficaz e eficiente da cartografia moderna, fazendo correr a informação de modo instantâneo entre as Câmaras Municipais, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro, os serviços de agricultura, de floresta, do ambiente, das conservatórias, dos notários e das finanças.

Declaração de voto do representante das
Associações de Defesa dos Consumidores