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0009 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004

 

é adequada, não é menos certo que, em muitas outras situações, o princípio não deve ser aplicado. Tal sucede, não só por razões que têm a ver com a justiça social, mas também quando a utilização do serviço por parte do beneficiário induz um efeito positivo sobre a Sociedade (por exemplo, a utilização de transporte colectivo em vez do individual).
No que respeita à Economia, no seguimento do que foi referido acima, o Conselho considera que a estrutura geral do documento impede uma coordenação eficaz dos temas e, por consequência, uma percepção adequada global de quais as opções políticas destinadas à melhoria da "performance" empresarial.
O Conselho considera também que a diversidade dos sectores que constituem este domínio (Indústria, Comércio e alguns outros serviços), aconselharia a definição de um quadro de orientações estratégicas específico para cada um deles, o que não consta do documento.
Por outro lado, aspectos como horários de trabalho (referidos na área da Família) ou a responsabilidade social das empresas (incluído exclusivamente na área do Ambiente) aparecem nestas outras áreas sem que se vislumbre uma coordenação das medidas entre si. Além disso, o CES lembra que estas questões têm uma dimensão mais lata do que aquela que lhes é dada.
No que respeita à inovação empresarial, a inclusão em duas áreas diferentes (Economia e Ciência e Inovação) obriga inclusivamente a repetições visíveis nos textos referentes às duas áreas.
O Conselho regista como positivos, no que respeita aos incentivos à modernização, o reforço da selectividade e a continuidade dada à figura do prémio de realização. Considera, porém, que a revisão intercalar do PRIME e consequente reprogramação financeira se revelou ineficaz na correcção dos desequilíbrios de que o PRIME já padecia, designadamente, o enviesamento no acesso a programas de apoio por parte de empresas de sectores diferentes, a paralisação dos projectos de parcerias público-privadas, bem como não ser tido em devida conta o princípio dos projectos não regionalizáveis.
O CES considera, ainda, frágeis as propostas do Governo relativamente ao licenciamento industrial por não procurarem resolver as causas das dificuldades que ainda persistem sobre este assunto, nomeadamente as que se referem às autorizações de localização. A criação de condições adequadas para a localização e funcionamento das actividades empresariais são objectivos importantes e consensuais. No entanto, e no que respeita às áreas de localização empresarial, o enquadramento legislativo não foi levado à prática. O CES recomenda que se identifiquem e se removam os constrangimentos que têm atrasado a sua concretização, nomeadamente os que na prática têm inviabilizado iniciativas regionais.
O Conselho alerta também para a importância da aplicação da Carta Europeia das Pequenas e Médias Empresas com a finalidade de facilitar o sucesso das PME, tendo em conta a sua contribuição para o emprego e para as exportações.
O Conselho sublinha negativamente a ausência de orientações para uma Política de Qualidade integrada que, indo além dos incentivos existentes, estimule a adopção pelas empresas portuguesas e pelos serviços públicos das normas internacionais de qualidade, com consequências benéficas sobre a melhoria da competitividade, o combate à sinistralidade e o respeito pelo ambiente.
No que respeita ao Emprego, o CES considera que, em termos quantitativos, o emprego depende, na sua maior parte, do crescimento económico, o qual, a verificar-se o cenário macroeconómico para 2005, será, como se viu, ainda insuficiente para reduzir significativamente o desemprego e fazer crescer satisfatoriamente a produtividade. Em termos qualitativos, porém, a melhoria do emprego depende, no essencial, da política económica, das políticas de estímulo da iniciativa e da inovação empresarial, das políticas de ensino, de formação profissional, de combate ao insucesso escolar, das políticas de promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e de combate a todas as formas de discriminação, de apoio à inserção dos jovens na vida activa e de reinserção dos desempregados de longa duração, da legislação laboral, da disponibilidade de estruturas de apoio à infância, para além da política de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho.
A insuficiência de articulação das políticas referentes a estes domínios não permite, porém, avaliar o real impacte das medidas destinadas a melhorar a qualidade do emprego em 2005.
O CES chama também a atenção para a especial importância que devem assumir, na política de emprego, os efeitos potencialmente negativos, sobre o emprego e sobre a actividade económica local ou regional, das reestruturações industriais e da deslocalização de empresas.
O CES volta a expressar a sua preocupação pela forte subida do desemprego dos licenciados, considerando urgente a adopção de medidas que favoreçam a sua integração no mercado