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0005 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004

 

efectivar-se o cenário, irá registar-se de novo um défice externo significativo e, consequentemente, verificar-se-á o aumento do endividamento em relação ao exterior, já de si muito elevado na actualidade.
Face a esta avaliação, o Conselho considera que, mesmo a verificar-se o cenário previsto para 2005, o próximo ano registará ainda, do ponto de vista macroeconómico, uma evolução longe do desejável, pese embora a melhoria que significará a aceleração da actividade económica face à evolução verificada em 2004.

III. ANÁLISE NA ESPECIALIDADE (2ª PARTE DO DOCUMENTO)

III.1. Carácter da segunda parte do documento

O documento, na sua segunda parte, que mais directamente tem a ver com as grandes opções, apresenta assinaláveis deficiências, quer de concepção quer de realização.
No que respeita à concepção, e à semelhança de anos anteriores, o documento é, como se disse acima, mais uma lista de acções que o Governo se propõe realizar do que verdadeiramente um documento de opções de política. Assim, por exemplo, é frequente apresentar-se a intenção de fazer aprovar uma lei para regular determinado domínio sem que sejam referidas as escolhas políticas que irão enformar essa lei.
O que o documento intitula de opção não parece mais que um título de capítulo, em que se arrumam os domínios da acção governativa. Efectivamente, não é sequer explicitado ou delimitado o conteúdo das quatro grandes opções que o Governo escolheu, o que permitiria, pelo menos, enquadrar verdadeiramente as linhas de acção governativa.
Efectivamente, a explicitação do conteúdo das quatro opções teria uma dupla utilidade:
- por um lado, fazer conhecer as circunstâncias que permitem e os motivos que aconselham a mudança significativa da 2ª opção de 2004 para 2005 (Sanear as Finanças Públicas e Desenvolver a Economia nas GOP 2004 e Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor nas GOP 2005);
- por outro lado, permitiria mostrar a forma como o Governo pretende ajustar a prossecução de opções - que são de desenvolvimento a médio prazo - às condicionantes que prevalecerão no ano de 2005.

Nestes termos é, no mínimo, discutível saber se o presente documento cumpre, materialmente, aquilo a que obriga a Constituição da República Portuguesa. De facto, no seu artigo 91.º, esta preceitua que os planos nacionais devem ser elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções. Se estas opções não vão além de meros títulos sem conteúdo explícito, dificilmente poderão servir de enquadramento para os planos de desenvolvimento económico e social.
Talvez não seja inútil recordar, a este propósito, que a ideia de fazer participar o Conselho Económico e Social nas Grandes Opções do Plano foi inspirada nas origens da planificação francesa impulsionada por Jean Monnet: a ideia de fazer participar actores sociais e Governo concertados na definição de objectivos e dos meios de os alcançar.
A concepção defeituosa reflecte-se, também, no balanço da actuação do governo em 2002/2004, que foi realizado e incluído no documento para cada um dos domínios da acção governativa. A existência de um balanço é, em si próprio, algo de muito positivo. Porém, tal como ele é apresentado no documento das GOP 2005, tende a privilegiar o enunciado de medidas (na maior parte legislativas) que foram realizadas, sem cuidar, salvo muito raras excepções, de avaliar se as medidas tiveram real impacte nos problemas a resolver e, muito menos, se esse impacte foi ou não o pretendido. Nem mesmo quando o balanço se refere a planos em execução e a proposta de acções consubstancia a continuação dos respectivos processos de implementação, é feita a simples avaliação da sua realização, a não ser pela mera listagem das medidas tomadas. Quando no documento se apresentam alterações a planos e programas, estas não são justificadas, e quando o balanço contempla a avaliação dos planos e programas implementados, as suas conclusões não são apresentadas.
Nos termos em que é apresentado o balanço, tal como todo o documento GOP 2005, parece reflectir uma atitude infelizmente tradicional e generalizada na acção político-administrativa portuguesa de que a publicação de legislação é, só por si, suficiente para determinar o curso dos acontecimentos.
Desta forma, o Conselho recomenda que em futuros documentos seja acentuada a vertente das opções políticas que irão enformar as diversas actuações governamentais nos múltiplos