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0008 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004

 

relevantes e salienta a sua preocupação com o impacte do processo de reestruturação do INE, actualmente em curso, nomeadamente em termos de recursos humanos.
A importância da melhoria das estatísticas portuguesas e o reforço dos mecanismos de participação dos parceiros sociais na sua concepção e avaliação tem sido sublinhada repetidamente por este Conselho, mas não parece ter merecido acolhimento adequado no presente documento.

III.3. 2ª Opção - Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor

O CES entende que a prioridade atribuída à consolidação orçamental é objectivo instrumental que não pode estar dissociado dos objectivos de crescimento, de emprego e de coesão social defendidos no âmbito da Estratégia de Lisboa.
O Conselho sublinha de forma positiva que, para o Governo "o combate à fraude e à evasão fiscais é a grande preocupação para os próximos anos e irá absorver os recursos humanos e técnicos disponíveis, de forma a minimizar a erosão tributária visível em alguns sectores" (página II-69).
No entanto, o CES alerta para o facto de que anteriores anúncios de intenções governamentais de combater a fraude e a evasão fiscais não se traduziram em resultados satisfatórios, o que tem feito aumentar o cepticismo da opinião pública nesta matéria. O CES interroga-se sobre a razão da não levada à prática de algumas medidas já anunciadas, nomeadamente, a maior abertura em matéria de sigilo bancário.
O CES recomenda, pois, que a Administração Fiscal seja dotada de maior eficácia no combate à fraude e evasão fiscais.
Neste âmbito, espera que seja levado à prática o compromisso do Governo de aumentar as capacidades e as competências operacionais dos funcionários da inspecção tributária, melhoria de actuação que deve também ser obtida na área das execuções fiscais.
O CES considera também importante que se avance na "simplificação da legislação em matéria fiscal, reduzindo o excesso de regulamentação e de procedimentos", referida, no documento das GOP, nas medidas de política a concretizar em 2005 (página II-68).
O Conselho não pode deixar de manifestar algumas apreensões pela eliminação anunciada de certos tipos de benefícios fiscais em sede de IRS, que se pode traduzir em aumento efectivo de impostos para os estratos populacionais de rendimentos médios. Em particular, o CES alerta para a necessidade de esclarecimento sobre a compatibilização entre a intenção expressa no documento de encetar a redução progressiva do conjunto alargado de benefícios fiscais (e expressa ainda nas declarações recentes sobre a redução de benefícios fiscais a alguns instrumentos de poupança) e a intenção de dar maior consistência aos benefícios fiscais para o estímulo das pensões complementares da Segurança Social.
O documento refere que "na sequência do programa do Governo o IRS constitui uma prioridade. No que se refere ao IRC qualquer alteração futura da taxa não pode dissociar-se da necessidade de uma base tributária alargada, pelo que se torna necessário analisar, concomitantemente, a possibilidade de aproximação da taxa legal à taxa efectiva de tributação" (página II-69).
O Conselho considera necessária uma clarificação relativamente à evolução dos níveis de IRS e IRC, e, nomeadamente, no que se refere às razões de eventuais mudanças de política nesta matéria.
O CES considera, efectivamente, que as decisões neste domínio são de grande importância para os agentes económicos e os cidadãos em geral e que, consequentemente, não devem ser anunciadas ou tomadas medidas de forma avulsa, oscilante ou pouco coerente, antes devendo ser equacionadas em termos de critérios bem definidos de competitividade fiscal e de equidade.
O CES alerta ainda para a necessidade do Estado encurtar o prazo de pagamento dos seus compromissos financeiros, seja no que se refere a dívidas a empresas, seja em relação a outros grupos como os bolseiros.
O CES considera grave a existência de atrasos continuados no pagamento das despesas por parte de algumas entidades das Administrações Públicas, aliás reconhecido no documento das GOP (página II-74), e o não haver sequer a inventariação do passivo de curto prazo decorrente desta prática.
O Conselho regista, com preocupação, a intenção do Governo de generalizar o princípio do consumidor-pagador nos serviços públicos para os quais é possível identificar um beneficiário. Sendo certo que, em diversos casos de prestação de serviço público, a aplicação de tal princípio