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0006 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004

 

domínios de actividade, em prejuízo da mera listagem destas, e que o balanço da acção governativa se faça tendo em vista o real impacte das medidas tomadas.
Uma deficiente concepção da estrutura geral do documento acarreta, como não podia deixar de ser, deficiências visíveis na sua realização. Essas deficiências são principalmente de três tipos:

a) Mistura de actuações de mera rotina dos serviços com verdadeiras medidas impulsionadoras do desenvolvimento económico e social.
Inúmeras actuações que surgem nas listagens dos diversos domínios são apenas uma descrição da actividade corrente dos serviços.
b) Dificuldades de articulação e dispersão entre domínios de actuação, patentes em diversos casos.

A necessidade de articulação pode assumir dois tipos.
Um primeiro tipo tem a ver com a articulação transversal, ou seja, com domínios que devem estar presentes em muitos outros domínios. São exemplos deste tipo, entre outros, a Justiça, a Administração Pública, o Ambiente, a Igualdade e a Ciência e Inovação.
A Justiça constitui, efectivamente, uma das áreas nevrálgicas na sociedade portuguesa pelos constrangimentos e situações de bloqueio que ainda tem associados.
Pelo carácter transversal que a Justiça assume, a sua morosidade, dificuldade e custo de acesso repercutem-se em todos os sectores da sociedade portuguesa, em particular, no direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição.
No plano administrativo e organizativo, o Governo elege como prioritário o combate à morosidade da Justiça. O CES considera este objectivo de grande importância e alerta para que ele deva abranger todas as áreas da Justiça, incluindo as relativas à família, à economia, ao trabalho e aos assuntos fiscais.
A relevância da Justiça teria justificado a inclusão de objectivos quantificados, ausentes do documento, que permitissem aferir o ritmo das melhorias que o Governo pretende introduzir.
No que respeita à Administração Pública, a melhoria da sua prestação é referida no documento, de uma forma ou outra, como necessária em praticamente todas as áreas da acção governativa. Tal, porém, não se traduziu numa abordagem transversal deste domínio. Recorde-se, ainda, que a Administração Pública constitui um dos instrumentos fundamentais para a preparação, implementação e avaliação das políticas, vertente que não parece devidamente equacionada nestas GOP.
Também o Ambiente deve ser encarado como um domínio transversal. O CES recomenda que as políticas ambientais sejam integradas nas políticas sectoriais. Recomenda, também, que sejam promovidos os instrumentos de natureza fiscal, penalizadores ou incentivadores, nas políticas do ambiente, através da internalização dos custos ambientais, a qual deverá ser aplicada em função da utilização dada aos recursos e ainda através dos princípios da precaução, do utilizador-pagador e do poluidor-pagador.
No que respeita à Igualdade entre Homens e Mulheres, o CES, novamente à semelhança do Parecer sobre as GOP 2004, reafirma a necessidade de tratamento transversal das questões da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Salienta ainda que o documento não contém informação que permita avaliar a execução do II Plano Nacional para a Igualdade e do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.
Finalmente, em relação à Ciência e Inovação, vários domínios referem a necessidade de aumentar a investigação científica neles centrada, mas essa necessidade não é reflectida no capítulo sobre Ciência e Inovação.
Um segundo tipo de articulação necessária é o da articulação inter-sectorial, ou seja, a que se refere a domínios cuja gestão e desenvolvimento exigem a convergência coordenada de diversas áreas da acção governativa.
É o caso, entre outros, das Florestas, em que, pesem embora as acções já realizadas, continuam a ser patentes, no documento, as dificuldades de articulação no que respeita aos incêndios florestais e, sobretudo, no que respeita às relações entre os objectivos da política florestal e da política industrial.
Parece claro, hoje, que o problema dos incêndios florestais não é consequência exclusiva da política florestal que o País seguiu nas últimas décadas, e que a sua persistência e agravamento radicam também num conjunto de outras políticas - agrícola, de desenvolvimento rural, de desenvolvimento regional, das cidades, do ambiente e da conservação da natureza. Assim, compreende-se mal que o Governo não tenha optado na elaboração das GOP 2005 por uma