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102 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

edifícios públicos, equipamentos colectivos e vias públicas, reforçando a fiscalização e agravando as sanções aplicáveis; • Desenvolver a lei que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência; • Elaborar um Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade que promova efectivamente o acesso das Pessoas com Deficiência ao meio físico edificado, transportes, tecnologias da informação e comunicações, a implementar faseadamente; • Estabelecer um regime jurídico que enquadre as organizações não-governamentais que actuam na área da Deficiência, incentivando a participação dos cidadãos portadores de deficiência, suas famílias e organizações, à reflexão e aos contributos para uma melhoria na qualidade de vida e à sua inclusão social e profissional; • Desenvolver um modelo destinado à criação de uma rede de centros de apoio à pessoa com deficiência.
Desporto Na área do Desporto as prioridades para 2005 são as seguintes: • O aumento da prática desportiva em Portugal; • A modernização e requalificação do Complexo Desportivo do Jamor; • O desenvolvimento da reforma do sistema legislativo; • A preparação dos projectos olímpico e paraolímpico, num contexto temporal que abranja três ciclos olímpicos, em parceria e complementaridade com o movimento associativo desportivo, escolas, universidades, autarquias locais, empresas privadas, entre outras entidades.
Assuntos do Mar Será estabelecido um novo enquadramento político para as actividades relacionadas com o mar, perspectivando uma visão integrada e multidisciplinar do potencial estratégico representado pela condição marítima e oceânica de Portugal, o que implicará um elevado sentido de cooperação e coordenação entre vários departamentos governamentais, prevendose, designadamente: • Desenvolver as acções necessárias a uma representação de Portugal em todos os fora multilaterais sobre oceanos e mares, nomeadamente no âmbito das agências das Nações Unidas e da União Europeia, bem como no das organizações intergovernamentais de âmbito global, regional e sub-regional, relevantes; • Reforçar a cooperação entre a Autoridade Marítima Nacional, a administração marítima e as autoridades portuárias; • Desenvolver as políticas legislativas, executivas e administrativas orientadas para o reforço e valorização da segurança marítima e portuária; • Aplicar as medidas exigidas pelo código ISPS (Código Internacional para a Protecção de Navios e Instalações Portuárias); • Prosseguir o projecto de cobertura da zona costeira com o sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS) e institucionalizar a autoridade nacional de controlo de tráfego marítimo; • Apoiar o desenvolvimento da investigação científica, tecnológica e da formação em áreas relativas aos oceanos, transportes marítimos e portos;