O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

141 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

Quadro 3.11.2. Serviços e Fundos Autónomos - MEd 2004 2005 Variação
Estimativa Orçamento %
Gabinete de Gestão Financeira 110,2 113,9 3,4
Caixa de Previdência do ME 4,7 4,9 4,3
Editorial do ME 6,8 5,3 -22,3
Escola Portuguesa de Moçambique 3,0 3,2 6,1
Total 124,7 127,3 2,1 (milhões de euros) No que respeita à despesa global do Ministério por grandes agrupamentos económicos, salienta-se o peso das despesas com o pessoal, 82%, o que evidencia a importância dos recursos humanos na área do ensino.
Quadro 3.11.3. Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MEd 2005 Estrutura
Orçamento %
Pessoal 4.670,4 82,0
Outras Despesas de Consumo Corrente e de Capital 308,5 5,4
Investimentos 104,7 1,8
Transferências 609,9 10,7
Total 5.693,5 100,0 (milhões de euros) O Ministério da Educação em Julho de 2004, tinha ao seu serviço 207 775 efectivos, dos quais 152 371 correspondentes a pessoal docente.
3.12. Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior 3.12.1. Políticas Tendo como objectivo desenvolver/aprofundar o sistema científico, tecnológico e do ensino superior, o Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, irá prosseguir, em 2005, as medidas que se seguem.
• Aprovação das leis orgânicas dos organismos e serviços do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior; • Revisão do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Público, Universitário e Politécnico e do Estatuto da Carreira de Investigação; • Aprovação da lei que estabelece as bases do regime jurídico de autonomia, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior; • Implantação de novos modelos de financiamento e de gestão do Ensino Superior público; • Investimento em infra-estruturas e equipamentos orientados quer para a qualidade do ensino quer para o reapetrechamento e modernização instrumental das unidades de I&D em áreas específicas, tendo por base padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos e regras de actuação claras e transparentes; • Adopção de uma política de fixação de vagas no ensino superior visando a atenuação das assimetrias de carácter regional e de aumento oferta de ensino superior na área da Saúde (Medicina, Enfermagem e Tecnologias da Saúde), Ciência e Tecnologia, e Artes;