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149 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

3.14. Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança 3.14.1. Políticas Segurança Social A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro) constituiu o ponto de partida para o conjunto de iniciativas de regulamentação que efectivam a reforma do Sistema de Segurança Social Português.
Deste modo, foram sendo produzidas ao longo dos anos de 2003 e de 2004 modificações que procuram melhorar substancialmente o funcionamento da Segurança Social em Portugal, por via da imprescindível adaptação às necessidades actuais da sociedade e pelo desenvolvimento articulado e gradual de acções vocacionadas para a promoção da cultura de responsabilidade solidária e de partilha de riscos sociais, vinculando toda a sociedade portuguesa numa lógica de co-responsabilização (público, privado, solidário e familiar). Em simultâneo, decorre um programa de medidas que visa concretizar a Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social de forma a garantir o necessário equilíbrio entre a adequação da protecção social, o incentivo à participação activa no mercado de trabalho e a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social Público. Neste contexto, a prossecução da Reforma de Segurança Social patenteada no Programa do XVI Governo Constitucional, contempla as seguintes iniciativas: • A adequação das bases de incidência contributiva para a Segurança Social, adaptandoas quer às novas formas de remuneração existentes no mercado de trabalho e às novas realidades decorrentes do novo Código de Trabalho e do Código do IRS – reforçando e tornando mais equitativa a relação contributiva que está na base no Subsistema Previdencial –, quer à implementação do regime complementar legal; • A continuação do esforço de aprofundamento coerente e articulado das diferentes prestações sociais e reforço da diferenciação positiva em função do nível de rendimentos e outros critérios considerados socialmente relevantes, nomeadamente no âmbito da regulamentação do Subsistema de Solidariedade; • O desenvolvimento do combate à fraude e evasão contributiva, nomeadamente através da interconexão dos dados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a Segurança Social, criando assim mecanismos efectivos que, por via do combate a situações ilícitas, contribuam para uma maior equidade geral do sistema; • A criação de condições para uma transição mais suave para a reforma por velhice no âmbito da promoção do envelhecimento activo, flexibilizando as soluções de transição de modo a possibilitar o prolongamento da vida activa através da conciliação de reforma parcial com prestações de trabalho a tempo parcial.
Paralelamente, prosseguir-se-á com a Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social, nomeadamente por intermédio das seguintes acções: • Transformação gradual do modelo actual de financiamento das respostas sociais para um modelo assente numa lógica de compensação de encargos familiares, por via de atribuição de subsídios e apoios financeiros directamente aos beneficiários ou suas famílias, pela utilização de serviços e equipamentos sociais; • Definição de um programa nacional para as pessoas idosas que incentive a manutenção dos idosos no seu meio social e combata situações de isolamento, concretamente através do apoio às famílias que acolhem idosos no seu seio e privilegiando o apoio domiciliário para que este constitua uma alternativa eficaz à institucionalização;