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150 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

• Ainda na área das pessoas idosas, implementação de uma política diferenciada para a denominada 4ª idade, em articulação com os cuidados de saúde e de longa duração para idosos dependentes; • Implementação de uma política de reabilitação, participação e valorização das potencialidades das pessoas com deficiência, no âmbito da nova Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, tendo em vista a sua integração plena na sociedade, para a qual se deverá ter em consideração e valorizar o contributo das próprias, suas famílias e ONGPD para a definição da política neste domínio.
Família e Criança A política da família e da criança é alvo de especial destaque na Composição Orgânica e no Programa no XVI Governo Constitucional. Deste modo, o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança assume-se como vector chave na dinamização e criação de sinergias que permitam uma cabal e abrangente concretização do Plano Global para a Família/Cem Compromissos para uma Política de Família. Este plano integrado de medidas vocacionadas para as famílias portuguesas compreende, entre outras, as seguintes iniciativas: • Prossecução do desenvolvimento das respostas específicas para situações de emergência que envolvam crianças e de outras respostas que lhes proporcionem estruturas de vida tão aproximadas quanto possível às das famílias, procurando caminhar-se para tempos mínimos de permanência; • Regulamentação da protecção na maternidade, paternidade e adopção, do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência e do Acolhimento Familiar no âmbito das medidas de protecção para Crianças e Jovens em Perigo; • Prossecução da reestruturação e simplificação do Instituto da Adopção, por via da identificação dos principais problemas de natureza substantiva e procedimental que tenham obstado à resolução das situações de adopção e a uma maior celeridade na definição do projecto de vida da criança e respectiva concretização; • Concepção de formas de Acolhimento para mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos, com especial atenção às que se encontram em situação de maior risco ou carência, prevendo-se para estas a criação efectiva de uma rede nacional de Centros de Apoio à Vida como medida específica de apoio à grávida em dificuldade, de apoio à grávida inserida em famílias carenciadas e de apoio à Criança que vai nascer; • Incentivo e apoio às famílias que mantenham em casa os elementos que necessitam de cuidados, nomeadamente, os mais novos e as pessoas idosas em situação de dependência, com publicação do «Guia para as Famílias Cuidadoras», o reforço do apoio domiciliário e promoção da evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar, de forma a impedir o surgimento de situações tributárias de desvantagem para as famílias, nomeadamente no que respeita ao sustento e alimento dos filhos menores à sua guarda; • Na vertente da denominada conciliação e partilha de tarefas domésticas: sensibilização das empresas para a necessidade de definir horários de trabalho que sejam compatíveis entre os cônjuges e sensibilização da sociedade em geral, e dos parceiros sociais em particular, para as vantagens decorrentes da partilha das responsabilidades familiares, através das instituição de incentivos, da promoção do voluntariado de apoio à família e de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar, nomeadamente através de apoio técnico e financeiro a projectos de formação parental e de serviços de apoio à família; • Promover a criação de valências especializadas no sistema de acolhimento de jovens com comportamentos desviantes e problemas de saúde mental e o aumento do número de equipamentos e serviços de apoio a pessoas com doença mental e suas famílias;