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23 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

As políticas públicas e a modernização da Administração terão de dar um importantíssimo contributo para que este atraso seja substancialmente reduzido. A qualidade e eficácia da justiça, envolvendo a legislação e o sistema judicial responsável pela sua aplicação, constituem condições essenciais para o investimento e para o crescimento económico. Na verdade, cabe à justiça estabelecer e garantir a aplicação das regras fundamentais de relacionamento dos agentes económicos. Um dos principais obstáculos com que hoje se defrontam as empresas reside na excessiva regulamentação que afecta as diferentes actividades económicas. A legislação e regulamentação, mesmo quando concebida com as mais válidas finalidades do bem-estar colectivo (segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, defesa do consumidor, etc), por vezes não pondera o impacto que tem sobre o exercício das actividades económicas, sobre os custos envolvidos e sobre as dificuldades de acesso de novas empresas. Torna-se, pois, essencial promover a simplificação da legislação e dos procedimentos em áreas centrais à actividade das empresas, bem como desenvolver práticas de avaliação sistemática do seu impacto.

Os atrasos dos pagamentos em transacções comerciais foram identificados pela Comissão Europeia como uma das maiores barreiras ao crescimento das empresas, em particular das de menor dimensão. Portugal exibe aqui uma forte desvantagem competitiva: enquanto o prazo médio de pagamento efectivo (prazo médio acordado + atraso médio no pagamento) na Europa é de 67 dias, em Portugal é de 132 dias. Aprovada que está a Directiva nº 2000/35/CE, a qual foi recentemente vertida para o direito interno através do Decreto-Lei 32/2003, trata-se agora de agir em três frentes complementares: face à experiência decorrente da aplicação desta nova legislação, proceder a eventuais alterações neste diploma que se julguem adequadas; zelar pela aplicação eficaz da legislação em vigor e, finalmente, assegurar um comportamento exemplar das entidades públicas.

Um terceiro obstáculo central coloca-se ao nível da acção executiva. Aprovado o edifício legislativo, trata-se agora de criar as condições para a sua efectividade, nomeadamente através da criação de juízos e secretarias de execução, agilização dos meios informáticos e operacionalização dos solicitadores de execução.

Assim, os principais objectivos da actual legislatura são: • Facilitar os processos de criação de empresas, de forma a reduzir para um dia o prazo necessário à sua constituição; • Simplificar os processos de licenciamento industrial, evoluindo no sentido de responsabilizar os agentes económicos pelas suas práticas. Isto significa aligeirar - ou mesmo eliminar -, parte dos procedimentos prévios ao início da actividade, sem prejuízo dos mecanismos de controlo ambiental, e intensificar as actividades de fiscalização e supervisão;