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0045 | II Série A - Número 007 | 16 de Abril de 2005

 

todos os seus profissionais que têm vindo a ser postos em causa por políticas economicistas, sem qualquer fundamento e responsabilidade de índole social;
Verificada a situação de premência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
No cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o n.º 3 do artigo 71.º da Constituição da República, o n.º 19 da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e ainda o artigo 7.º da Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto, lei das associações de pessoas portadoras de deficiência, através do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração da Pessoa com Deficiência, seja feito o levantamento das reais necessidades das organizações visadas, às quais deve ser disponibilizado um "Financiamento Extraordinário", que vise exclusivamente a estabilização do seu regular funcionamento, sem prejuízo dos desenvolvimentos legislativos que esta matéria deve merecer.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2005
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Bernardino Soares - António Filipe - Honório Novo - José Soeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/X
CRIAÇÃO DA RESERVA NATURAL DA RIA DE ALVOR

Desde a década de 70 que a Ria de Alvor tem sido objecto de vários estudos e debates quanto à melhor forma de conciliar os interesses das populações locais e a salvaguarda do seu património natural e cultural.
Em 1980, o Instituto Nacional da Investigação e Pescas propôs a criação de uma Reserva Natural na Ria de Alvor, que mereceu a concordância do Secretário de Estado do Ambiente de então.
Em 1988, o Serviço Nacional de Parques apresentou um projecto para a criação da Área Protegida da Ria de Alvor;
Em 1991, foi aprovado o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, no qual se definem as zonas húmidas da Ria de Alvor como áreas de protecção da natureza;
Em 1992, foi criado, para funcionar junto do Ministério do Ambiente, um grupo interministerial com o objectivo de serem criadas regras de ordenamento e gestão da Ria de Alvor;
Em 1995, foi aprovado o Plano Regional de Turismo do Algarve, onde se define que a Ria de Alvor deve ser assumida como "Zona Tampão", reconhecida pelo seu valor natural de zona húmida;
Em 1996, o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) apresentou a 1.ª fase da lista nacional de Sítios a integrar a Rede Natura 2000, sendo que Ria de Alvor foi excluída, mesmo possuindo cerca de 1700 ha onde estão identificados habitats e espécies referenciados pela União Europeia;
Em 2000, o ICN voltou a propor a integração de 833 ha (de um total de 1454 ha) da Ria de Alvor na 2.ª fase da Rede Natura, deixando de fora terrenos, onde estão classificados habitats e aves incluídos nas listas das directivas comunitárias, que pertencem a empresários com actividade na área do imobiliário;
Em 2000, a Ria de Alvor é integrada na Rede Natura e é assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Portimão e o ICN para elaboração de um Plano de Pormenor para a Ria de Alvor, que nunca foi executado;
Em 2004, foi criada uma comissão intermunicipal entre as Câmaras Municipais de Portimão e de Lagos com vista à criação da área de paisagem protegida intermunicipal da Ria de Alvor a integrar a Rede Nacional das Áreas Protegidas;
Sendo internacionalmente reconhecida a importância da Ria de Alvor, que determinou a sua classificação como Sítio, ao abrigo da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional e a sua inclusão na Rede Natura 2000;
Encontrando-se, a nível nacional, incluída na Rede Biótopos Corine, os seus solos classificados nas Reservas Ecológica e Agrícola Nacionais e como Espaço de Fomento Agro-Florestal, integrando ainda a Lista Nacional de Sítios;
Considerando que todos os instrumentos de ordenamento e desenvolvimento da região do Algarve reconhecem a importância da área que abrange a Ria de Alvor como património a preservar;
Considerando que a nível geológico, a Ria de Alvor é o melhor exemplar de uma baía - barreira em toda a Europa e o melhor conservado a nível da zona mediterrânica;
Considerando serem estimados em 85% os sapais salgados existentes no Barlavento algarvio que desapareceram nos últimos 100 anos;