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0040 | II Série A - Número 007 | 16 de Abril de 2005

 

Algumas destas alterações têm a ver com o âmbito e conteúdo da liberdade de profissão farmacêutica, matéria constitucionalmente reservada à Assembleia da República, pelo que se torna necessário que o Governo a submeta a este órgão de soberania.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Objecto, sentido e extensão

1 - É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de alterar a redacção da alínea e) do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, emitido no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2001, de 21 de Maio.
2 - A alteração prevista no número anterior visa modificar o conteúdo de acto farmacêutico, de forma a permitir que a distribuição ao público de medicamentos que não necessitam de receita médica possa ser feita, fora das farmácias, por farmacêuticos ou por técnicos de farmácia, ou sob a sua supervisão.

Artigo 2.º
Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 16/X
PELA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PÚBLICO PARA
OS CONCELHOS DO SEIXAL E SESIMBRA

I

Recentemente, no passado dia 5 do corrente mês de Abril, foi apresentado na Assembleia da República um abaixo-assinado com 65 mil assinaturas, reivindicando uma urgente decisão política no sentido da construção de uma unidade hospitalar pública no concelho do Seixal.
Esta iniciativa, promovida pelas Comissões de Utentes da Saúde dos concelhos do Seixal, Sesimbra e Almada e com a participação de diversas organizações do movimento associativo daqueles concelhos, ocorre na sequência de uma intensa intervenção reivindicativa, desenvolvida desde há vários anos em defesa da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações da região.
Exemplo dessa mesma intervenção é o facto de, em 2002 e 2003, um outro abaixo-assinado, com cerca de 30 mil assinaturas, ter sido também realizado com o mesmo objectivo: a construção de um hospital público que sirva as populações dos concelhos do Seixal e Sesimbra.
Entretanto, uma vasta e diversificada actividade tem sido desenvolvida neste sentido pelo movimento dos utentes, na informação e mobilização das populações, com inúmeras acções de debate, esclarecimento e luta, bem como na realização de diversos contactos institucionais junto do Governo, Assembleia da República, grupos parlamentares, etc.

II

Todo este processo, desde o seu início, tem contado com a participação activa do poder autárquico e outras instituições do concelho e da região. Neste contexto, é de destacar a intervenção desenvolvida, nomeadamente:

a) Pela Câmara Municipal do Seixal, que tem vindo a desenvolver múltiplas diligências junto do poder político com a tutela da área da saúde neste sentido, tendo inclusive proposto uma solução concreta para a localização do novo hospital;
b) Pela Assembleia Municipal do Seixal, que para além das diversas deliberações com que tomou posição ao longo dos anos em defesa desta proposta, chegou a decidir, por unanimidade, promover a constituição de uma comissão eventual com a participação de todas as forças políticas para intervir e acompanhar o processo em causa. Essa comissão eventual da assembleia municipal integrou, tal como o Presidente da Câmara Municipal do Seixal, a delegação, composta ainda por representantes das comissões de utentes e outras