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0021 | II Série A - Número 011 | 05 de Maio de 2005

 

Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 143/99, de 30 de Abril

O artigo 56.º da Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 56.º
(…)

1 - Podem, a requerimento dos pensionistas, ser remidas as pensões anuais:

a) (…)
b) (…)

2 - Podem ser parcialmente remidas, a requerimento dos pensionistas e com autorização do tribunal competente, as pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade igual ou superior a 30% ou as pensões anuais vitalícias de beneficiários em caso de morte, desde que cumulativamente respeitam os seguintes limites:

a) (…)
b) (…)"

Artigo 4.º
Revogação do artigo 149.º do Código de Processo do Trabalho

É revogado o artigo 149.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2005.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto - Mariana Aiveca - João Teixeira Lopes - Alda Macedo - Fernando Rosas - Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 46/X
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DE PROCESSO DE TRABALHO, E A LEI N.º 142/99, DE 30 DE ABRIL, QUE CRIA O FUNDO DOS ACIDENTES DE TRABALHO, INSTITUINDO UM NOVO REGIME PROCESSUAL PARA O PROCESSO E PARA A EFECTIVAÇÃO DE DIREITOS RESULTANTES DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exposição de motivos

I

Os acidentes de trabalho constituem uma das realidades do nosso país que, pelo número de ocorrências registadas, deveriam constar da lista de preocupações fundamentais do Estado para que se possam combater, de modo eficaz, as principais causas que contribuem para a elevada sinistralidade laboral.
Dados relativos ao ano de 2002 revelam que, em Portugal, o número de acidentes mortais em contexto de trabalho foi de 219 vítimas, revelando-se o sector da construção como o mais afectado, contabilizando-se, nesse sector, 103 acidentes de trabalho dos quais resultaram a morte para o sinistrado.
Os últimos dados estatísticos revelados pelo Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP), obtidos com base nas participações enviadas pelas seguradoras e respeitantes ao ano de 2000, registam um total de 208 597 acidentes de trabalho ocorridos em Portugal, dos quais 177 resultaram na morte do sinistrado.
Com a presente iniciativa legislativa não se pretende entrar na área da prevenção e riscos dos acidentes de trabalho; pretende-se intervir a jusante, isto é, numa perspectiva pragmática, propondo-se uma intervenção no regime processual dos acidentes de trabalho, numa óptica que garanta uma maior celeridade e eficácia na atribuição das indemnizações e pensões previstas para o sinistrado laboral.
Desta forma, pretende-se incutir um novo cunho às situações em que, participado um acidente de trabalho ao tribunal competente, o Ministério Público dá início ao processo para efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho.
No Dossier Justiça 2002, publicado pelo Ministério da Justiça, dados relativos ao ano de 2000, revelam que entraram nos tribunais do trabalho portugueses 19 412 acções de acidentes de trabalho, sendo que, nos processos findos nesse ano, 1622 desses processos concerniam a sinistrados curados sem desvalorização,