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0021 | II Série A - Número 021 | 04 de Junho de 2005

 

direitos de autor e o seu alargamento aos direitos conexos, bem como o muito debatido problema da escassa difusão de música portuguesa por parte dos operadores nacionais de radiodifusão.
Todos estes problemas dificultam sobremaneira, como é óbvio, as condições de sobrevivência da música portuguesa, com todas as consequências sociais, culturais e económicas que daí decorrem. A situação actual é muito preocupante, com a redução drástica do número de editoras a trabalhar em Portugal e com a sua redução a meras filiais de multinacionais da música que não investem na produção e divulgação da música portuguesa.
Uma questão que tem sido muito debatida entre nós diz respeito à escassa divulgação da música portuguesa, e, em geral, da música de expressão portuguesa, por parte dos operadores nacionais de radiodifusão. A verdadeira "ditadura" das chamadas play-list na maioria das rádios portuguesas remete a música portuguesa para um verdadeiro guetto e retira-lhe a possibilidade de uma divulgação pública obviamente indispensável para o seu maior desenvolvimento. Tal situação não tem, no entender do PCP, qualquer justificação aceitável.
Desde logo, porque as rádios a operar em Portugal, detentoras de uma licença pública para ocupar o espaço radioeléctrico disponível, assumem por esse facto uma responsabilidade para com Portugal e os portugueses que não pode ser escamoteada. O cumprimento dos fins gerais e específicos da actividade de radiodifusão exige que a programação das rádios não se deva limitar a meros e estreitos interesses comerciais, mas que tenha em conta o dever de todos de fazer algo pela promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas. Acresce que a opção pelas play-lists na programação das rádios portuguesas não decorre de nenhuma preferência expressa do público a que a programação radiofónica se destina. Ao contrário, todos os dados conhecidos apontam para o facto insofismável das vendas de música portuguesas ocuparem um espaço do mercado discográfico muito superior, em termos percentuais, ao espaço radiofónico que é dado à sua divulgação. Pelo que se conclui que essa opção decorre dos interesses comerciais estreitos das multinacionais da música a que a maioria das rádios se submete ou é submetida.
Esta realidade impõe, no entender do PCP, uma intervenção concreta da parte do legislador. Assim, na IX Legislatura, quando a questão foi suscitada, o Grupo Parlamentar do PCP apoiou todas as iniciativas cívicas e legislativas no sentido da imposição de quotas razoáveis de difusão de música portuguesa na rádio, e lamenta que, devido à inércia imposta pela maioria então existente na Assembleia da República, não tenha chegado a bom termo o processo legislativo iniciado.
Na presente Legislatura, no momento em que a questão é de novo suscitada, o Grupo Parlamentar do PCP não só reitera a sua disponibilidade e empenho em colaborar para uma solução legislativa de defesa da música portuguesa, como se dispõe, através da apresentação do presente projecto de lei, a contribuir com propostas concretas para esse objectivo.
Nesse sentido, o PCP propõe, em síntese:

- A fixação de quotas mínimas conjugadas de divulgação de música de expressão portuguesa e de música de autores ou intérpretes portugueses por parte dos operadores portugueses de radiodifusão, tendo em consideração dois objectivos: o de promover a divulgação de músicas com letra em língua portuguesa, independentemente da nacionalidade dos seus autores e intérpretes, mas também o de promover os próprios criadores portugueses. Ambos os objectivos são meritórios e ambos devem ser conjugados, sob pena de a exclusividade de um poder anular a existência do outro. Assim, o PCP propõe que 60% da quota atribuída à difusão de música portuguesa seja preenchida com obras musicais criadas ou interpretadas por portugueses.
- A quota mínima a estabelecer para a generalidade dos operadores de radiodifusão deve ser de 20%, competindo essa fixação a portaria a emitir pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, que pode, obviamente, fixar uma quota mais exigente. Já relativamente ao primeiro canal do operador concessionário do serviço público de radiodifusão, deve ser estabelecida uma quota mais exigente, não inferior a 50%.
- A atribuição à entidade reguladora do sector da comunicação social da competência para fiscalizar a aplicação das quotas por parte das rádios e de aplicar as sanções pela respectiva violação, o que não pode deixar de implicar a dotação dessa entidade com os meios técnicos, humanos e legais indispensáveis para esse efeito.

Não se trata obviamente de uma proposta fechada. Reconhecida a complexidade das matérias objecto do presente processo legislativo e as diferentes opiniões existentes sobre as mesmas, até por quem defende genuinamente os mesmos propósitos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta estas propostas com inteira disponibilidade para considerar melhores soluções que possam surgir do debate que deve contar com a participação activa dos principais interessados. O propósito que, acima de tudo, norteia o Grupo Parlamentar do PCP neste processo é o de contribuir para que a música portuguesa obtenha nas rádios portuguesas a divulgação que é justa e merecida e que os direitos dos criadores musicais portugueses sejam mais eficazmente defendidos.
O PCP tem plena consciência de que algumas das justas reivindicações dos criadores da música portuguesa não obtém satisfação através da presente iniciativa legislativa, tendo em conta o seu objecto relativamente limitado. Tal não significa que o PCP abdique da sua defesa, o que não deixará de fazer quando outros aspectos relevantes para a promoção da música portuguesa possam ser suscitados na Assembleia da República.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º