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0020 | II Série A - Número 021 | 04 de Junho de 2005

 

Artigo 34.º
Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção

1 - (…)
2 - (…)
3 - Para além dos representantes referidos no número anterior, a CNRSI integra também representantes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, das autarquias locais, das instituições particulares e de solidariedade social, das confederações sindicais e patronais, um representante de cada partido com assento parlamentar e um representante do Instituto de Reinserção Social.
4 - (...)

Artigo 35.º
Competências da CNRSI

A CNRSI tem as seguintes competências:

a) (…)
b) Avaliação da execução da legislação sobre rendimento social de inserção, nomeadamente no que concerne à natureza e implicações das medidas executadas e da eficácia social;
c) (…)
d) (…)"

Artigo 3.º
Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 4 do artigo 6.º, os artigos 7.º e 13.º e a alínea g) do artigo 18.º, todos da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, republicada a 29 de Maio.

Artigo 4.º
Regime transitório

1 - As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se aos requerimentos apresentados a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - Os actuais beneficiários do rendimento social de inserção e de rendimento mínimo garantido devem apresentar novo requerimento, nos termos da presente lei, com a antecedência de dois meses em relação ao final do período de concessão da prestação.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Odete Santos - Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 97/X
ADOPTA MEDIDAS DE APOIO À PRODUÇÃO E À RADIODIFUSÃO DA MÚSICA PORTUGUESA

Preâmbulo

O PCP encara com grande preocupação os problemas que afectam a produção musical portuguesa e para os quais os diversos grupos parlamentares têm vindo a ser insistentemente alertados por parte de diversos movimentos de opinião dinamizados por representantes dos autores, dos criadores e dos intérpretes da música portuguesa.
De entre os problemas que têm sido suscitados destacam-se, naturalmente, o da pirataria física, cuja fiscalização importa reforçar, o da pirataria através da internet, o do regime do IVA, que não deixará de se agravar com o anunciado aumento para 21% da taxa mais elevada, a extensão do período de protecção dos