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0015 | II Série A - Número 021 | 04 de Junho de 2005

 

Preâmbulo

O Partido Comunista Português foi o primeiro partido a apresentar na Assembleia da República, em 1993, um projecto de lei visando a fixação de um rendimento mínimo de subsistência, incorporado no sistema público de segurança social, a todos os cidadãos residentes em Portugal como factor de inserção dos cidadãos vítimas de pobreza e de exclusão social.
Esta iniciativa legislativa teve lugar num contexto social marcado pelo agravamento de novos riscos de pobreza e de exclusão, resultantes do desemprego de longa duração, do trabalho precário e mal remunerado, de baixos salários e pensões.
A Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, instituiu o rendimento mínimo garantido como um contributo à promoção da inserção social das pessoas e famílias em processo de pobreza e de exclusão social. Tratou-se de reconhecer que a situação de exclusão devida à insuficiência de recursos viola o direito social fundamental a um mínimo de existência condigna e precisa de ser combatida de forma sistemática.
A criação deste novo direito, então já implementado em 13 países da União Europeia, em alguns desde os anos 30, resultou do reconhecimento de que o sistema público de segurança social, através do seu regime não contributivo, deve assegurar a redistribuição de recursos face às situações de risco de pobreza e de exclusão social.
A revogação do rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e a criação do rendimento social de inserção por parte do Governo do PSD/CDS-PP deu significativos passos na afirmação da oposição de sempre destes partidos à consagração do rendimento mínimo garantido, com a introdução de fortes obstáculos de acesso a este direito por parte dos jovens e de muitos outros portugueses e portuguesas em situação de carência de meios mínimos de subsistência.
Estas alterações não só motivaram fortes críticas de diversas entidades e organizações sociais, como a avaliação da implementação desta lei confirmou - e continua a confirmar - os seus justos fundamentos dessas críticas.
Presentemente existem mais de dois milhões de pessoas a viver abaixo dos 60% do rendimento médio definido pelo Eurostat para o nosso país, isto é, 21% dos portugueses vivem em condições de pobreza, significando que um em cada cinco portugueses vivem sem um mínimo de existência condigna, contribuindo para o aumento significativo das situações de exclusão social.
Não é admissível que, num quadro em que Portugal se encontra no pelotão da frente da União Europeia no que respeita aos indicadores de pobreza e ao grau de desigualdade na distribuição dos rendimentos, se reduza o âmbito do acesso ao rendimento social de inserção, quer no que se refere à atribuição da prestação pecuniária quer ao nível do aperfeiçoamento dos mecanismos de inserção nos campos da saúde, educação, emprego, formação profissional e segurança social.
O Estado deve garantir, em qualquer caso, os pressupostos mínimos para uma existência humanamente digna, criando mecanismos garantes de uma progressiva e efectiva inserção social.
Para o Partido Comunista Português a necessidade de revisão da actual Lei n.º 13/2003 e a sua adequação às necessidades de aprofundamento da protecção social a quem se encontra desprovido de meios mínimos de subsistência insere-se numa visão estratégica mais vasta de prevenção dos factores de risco de pobreza e de exclusão social que ao Estado deve responsabilizar.
Para o Partido Comunista Português o aprofundamento deste importante direito social deve acompanhar uma forte intervenção do Estado na definição de adequadas políticas de emprego, de formação profissional, de justiça fiscal e de repartição do rendimento nacional, a par de políticas que fortaleçam os sistemas públicos de segurança social, de ensino e de saúde como factores decisivos de promoção da igualdade de direitos e de oportunidades.
O projecto de lei do PCP tem como principais objectivos:

- A alteração aos constrangimentos na atribuição da prestação social do rendimento social de inserção em resultado das alterações introduzidas pela maioria PSD/CDS-PP à Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que criou dificuldades de acesso a muitos portugueses e portuguesas, introduzindo formas de cálculo para a situação económica do agregado que não reflectem a situação económica real dos indivíduos e das respectivas famílias, estabelecendo prazos de garantia absolutamente inaceitáveis, condicionando sobremaneira o acesso a esta prestação;
- Revogar o preceito que introduziu um constrangimento abusivo e discriminatório das condições de atribuição da prestação aos jovens entre os 18 e os 30 anos de idade, colocando-os em situações de ausência de meios mínimos de subsistência;
- Não fazer depender os planos de inserção exclusivamente da vontade dos titulares da prestação, mas comprometer os respectivos serviços na adopção de um conjunto de medidas e disponibilização de meios que tenham em conta as necessidades específicas não só do titular da prestação, como dos membros do seu agregado (crianças e jovens, idosos, pessoas deficientes), visando o êxito de um plano integrado de aumento das qualificações sociais e profissionais dessas famílias com vista à sua inserção social;