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0013 | II Série A - Número 021 | 04 de Junho de 2005

 

4 - O cumprimento de 50% dos períodos de tempo referidos nos números anteriores ocorre entre as 7 e as 21 horas.
5 - Dentro dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, pelo menos 75% da programação dedicada à emissão de música portuguesa vocal é preenchida com música em língua portuguesa.
6 - Com o objectivo de promover os novos autores e intérpretes de música portuguesa, os serviços de programas dedicam 20% do tempo previsto nos n.os 2 e 3 à emissão e promoção de obras de música portuguesa, cuja primeira edição tenha ocorrido nos últimos seis meses.
7 - O tempo dedicado à emissão e promoção da música portuguesa, previsto nos n.os 2 e 3, pode ser preenchido até um máximo de 5% com música em língua portuguesa originária de outros países de língua portuguesa.
8 - As obrigações fixadas no presente artigo não se aplicam aos serviços de programas temáticos, nos termos do artigo 2.º, cujo projecto aprovado seja incompatível com o seu cumprimento.
9 - Os operadores de radiodifusão sonora estão obrigados a fornecer todos os elementos necessários, trimestralmente, à entidade reguladora da comunicação social, a quem compete a fiscalização do cumprimento do disposto no presente artigo.
10 - O Estado estabelece um sistema específico de apoios e incentivos aos operadores de radiodifusão sonora cujo serviço de programa cumpra um mínimo de 50% da sua programação musical com a emissão e promoção da música portuguesa."

Assembleia da Republica, 26 de Maio de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Pedro Duarte - Hermínio Loureiro - José Amaral Lopes - Feliciano Barreiras Duarte.

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PROJECTO DE LEI N.º 95/X
SUPRIME REGIMES ESPECIAIS DE APOSENTAÇÃO PARA GESTORES PÚBLICOS E EQUIPARADOS E TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

Exposição de motivos

Debate-se hoje uma questão de todo pertinente nas sociedades democráticas: será que servir a coisa pública, só por si, já não constitui um estímulo suficiente para os cidadãos? A resposta a esta pergunta parece, dadas as mordomias, benesses e regimes de excepção previstos no nosso ordenamento jurídico para os que, de uma forma ou outra, servem a coisa pública, um rotundo e cristalino não! Não, é necessário criar incentivos e regalias para que os nossos cidadãos venham servir este País que se chama Portugal e essa parece ser a mensagem que o legislador transmite a todos nós.
Os actuais regimes especiais de aposentação a que os titulares de cargos políticos e gestores públicos têm direito são um exemplo flagrante do actual estado de coisas da nossa democracia. Isto acontece num país em que se pedem constantemente sacrifícios a quase todos, onde há mais de dois anos centenas de milhares de funcionários públicos não têm aumentos, onde se reduzem gastos na área social, tentando poupar, inclusive, na atribuição de subsídios de desemprego e de rendimentos mínimos. Ora, muitas vezes se torna evidente que os que governam esquecem que o exemplo deve sempre partir de cima, que quem pede contenção deve ser o primeiro a sacrificar-se.
O Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa legislativa sob uma premissa fundamental: quem ocupa um cargo público, seja titular de um cargo político seja gestor público ou equiparado, deve apenas esperar ser recompensado pelo seu trabalho. Não deve esperar mais do que isso e se espera mais do que isso não merece servir a coisa pública. No fundo, a cidadania não é mais do que isto. Servir desinteressadamente a sociedade que o acolhe, contribuir para o seu desenvolvimento e para melhoria da qualidade de vida de todos, e isso, no fim de contas, teria de ser a única recompensa que todos os cidadãos, de todas as democracias, almejariam.
Assim, para que se possa contrariar a cultura do privilégio e defender, em alternativa, esta atitude de serviço público, disseminando-a por toda a sociedade, compete ao legislador adoptar as medidas certas, o que, consubstanciada no presente projecto de lei, não sendo suficiente, revela-se, contudo, imprescindível.
Nestes termos, no âmbito das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei suprime regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados, aplicando o regime geral dos servidores do Estado, previsto no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, ou, tratando-se de gestores públicos e equiparados, o regime geralmente aplicável a todos os trabalhadores da instituição em que exercem responsabilidades.