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0012 | II Série A - Número 039 | 29 de Julho de 2005

 

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e) (…)
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Proposta de aditamento

Artigo 18.º
Elaboração e conteúdo do programa de inserção

1 - (…)
2 - (…)
3 - (...)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)

a) (…)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Frequência de acções de formação profissional das populações alvo que permitam a melhoria das habilitações literárias dos beneficiários e que forneçam conhecimentos e competências necessárias a uma efectiva inserção profissional;
g) Concretização de mecanismos de inserção social que passem pelo acesso ao emprego, constituindo bolsas de emprego adaptadas, que correspondam a uma dignificação profissional dos beneficiários, no que se refere às condições remuneratórias e de estabilidade laboral;
h) Medidas complementares que possibilitem o acesso a habitação social condigna, adequada às características do agregado familiar dos beneficiários, designadamente através da articulação com os subsídios ao arrendamento em vigor;
i) Melhoria do acesso a serviços de saúde pública, particularmente no que diz respeito ao tratamento da toxicodependência, a serviços de consulta materno-infantil e de planeamento familiar;
j) Implementação de programas complementares de ensino apoiado, adequada às necessidades dos alunos e que conheça a diversidade cultural dos saberes e realidades em presença;
I) [Anterior alínea g)]
m) [Anterior alínea h)]
n) [Anterior alínea i)]
o) [Anterior alínea j)]

Assembleia da República, 27 de Junho de 2005.
A Deputada do BE, Helena Pinto.

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PROJECTO DE LEI N.º 32/X
(ALTERA O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO, APROVADO PELA LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantia

1 - Submetido à votação, o artigo 1.º do projecto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PSD.
2 - O artigo 2.º do projecto de lei foi igualmente rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PSD.
3 - O artigo 3.º do projecto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PSD.
4 - Finalmente, o artigo 4.º do projecto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PSD.