O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

Artigo 15.º-B
Distribuição das Receitas Resultantes dos Impostos Municipais

1 - O montante total das receitas provenientes da colecta de IMI, IMT e IMV é repartido por três unidades territoriais, correspondentes ao Continente, à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, de acordo com os seguintes critérios:

a) 50% na razão directa da população residente;
b) 30% na razão directa do número de municípios;
c) 20% na razão directa da área.

2 - 98% do montante correspondente a cada unidade territorial é distribuído pelos municípios de acordo com os seguintes critérios:

a) 40% na razão directa da população residente e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo;
b) 10% na razão directa da população residente com menos de 15 anos;
c) 30% na razão directa da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica do município;
d) 20% na razão directa do montante global do IMI, IMT e IMV cobrado na área do município.

3 - 2% do montante correspondente a cada unidade territorial é distribuído pelas freguesias, de acordo com os seguintes critérios:

a) 25% igualmente por todas;
b) 50% na razão directa do número de habitantes;
c) 25% na razão directa da área."

Artigo 4.º
Alteração ao anexo referido no n.º 3 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais

O anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Anexo
(referido no n.º 3 do artigo 14.º)

Índice de Desenvolvimento Social (IDS)
Metodologia para a construção

1 - São componentes do IDS os seguintes índices:
A) Esperança de vida à nascença;
B) Nível educacional;
C) Conforto e saneamento.
D) Qualidade ambiental
de acordo com a seguinte
fórmula:
IDS = (e(0) + (2xI(e)) + I(cs)+ Q(a))/5
sendo:
e(0) = índice de esperança de vida à nascença;
I(e) = índice do nível educacional;
I(cs) = índice de conforto e saneamento.
Q(a) = Qualidade ambiental

2 - Fórmula do índice de esperança de vida à nascença (e(0)):
e(0)=0,5+[2,511,+4,515,+5(110+115+120+...+1x)]/10
sendo:
1x = número de sobreviventes da tábua de mortalidade.

3 - Fórmula de índice do nível educacional (I(e)):
I(e) = Pe (16 e + anos)/Pt (15 e + anos) × 100
sendo: