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0017 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

ausência do CDS-PP e do PCP.

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PROPOSTA DE LEI N.º 17/X
(AUTORIZA O GOVERNO A REGULAR OS CRIMES DE ABUSO DE INFORMAÇÃO E DE MANIPULAÇÃO DO MERCADO NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I - Introdução

O Governo remeteu para a Assembleia da República uma proposta de lei através da qual pretende colher a autorização para poder "regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários", cujo código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
Esta proposta de lei deu entrada em 16 de Junho de 2005 e foi apresentada nos termos do n.º 1 da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, reunido todos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Esta proposta de lei, a que foi atribuída a número 17 da presente Legislatura, foi, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 21 de Junho de 2005, admitida, tendo sido depois remetida para a 5.ª Comissão - Comissão do Orçamento e Finanças - para apreciação, elaboração de relatório e emissão das respectivas conclusões e parecer.
A discussão em Plenário da presente iniciativa está prevista para o próximo dia 16 de Setembro do corrente ano.

II - Enquadramento legal

A presente proposta de lei atribui ao Governo autorização legislativa para rever o Código dos Valores Mobiliários, pela alteração dos seus artigos 127.º, 180.º, 199.º, 200.º, 212.º, 214.º, 215.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º, 220.º, 221.º, 222.º, 223.º, 225.º, 229.º, 231.º, 233.º, 234.º, 237.º, 240.º, 241.º, 244.º, 245.º, 247.º, 248.º, 249.º, 250.º, 252.º, 255.º, 256.º, 265.º, 273.º, 278.º, 281.º, 287.º, 304.º, 311.º, 317.º, 349.º, 350.º, 360.º, 364.º, 367.º, 369.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 382.º, 385.º, 388.º, 389.º, 394.º, 397.º, 400.º, 408.º, 412.º, 416.º e 420.º, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e ainda propor alguns aditamentos, caso dos artigos 12.º-A, B, C, D e E, artigo 248.º-A e B e 422.º do mesmo diploma.
O Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, foi aprovado com base na autorização legislativa 106/99, de 26 de Julho, e teve a sua redacção sucessivamente alterada pelos Decretos-Leis n.os 61/2002, de 20 de Março, 38/2003, de 8 de Março, 107/2003, de 4 de Junho, 183/2003, de 19 de Agosto e 66/2004, de 24 de Março.

III - Objecto e motivação da iniciativa

Com a presente proposta de lei, o Governo solicita à Assembleia da República autorização legislativa para rever o Código dos Valores Mobiliários através da transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, "relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado", e, ainda, de um conjunto de mais três documentos legislativos comunitários que vieram subsequentemente estabelecer as modalidades de aplicação daquela Directiva. É o caso, sucessivamente:

- da Directiva 2003/124/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, "que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE no que diz respeito à definição e divulgação pública de informação privilegiada e à definição de manipulação de mercado";
- da Directiva 2003/125/CE, da Comissão, igualmente de 22 de Dezembro de 2003, "que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE no que diz respeito à apresentação imparcial de recomendações de investimento e à divulgação de conflitos de interesses" ;
- e da Directiva 2004/72/CE, da Comissão, de 29 de Abril de 2004, "relativa às modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE, no que diz respeito às práticas de mercado aceites, à definição da informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades Directivas e à notificação das operações suspeitas".
Do conjunto de diplomas comunitários de concretização da Directiva 2003/6/CE, de 28 de Janeiro, consta, ainda, o Regulamento (CE) n.º 2273/2003 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003.
A proposta de lei n.º 17/X do Governo que visa obter autorização legislativa para alterar o Código de Valores Mobiliários pretende legislar sobre um conjunto de alterações aos artigos do Código, aditamentos e