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0032 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

e de serem activamente participantes na prevenção do incêndio.
É igualmente imperioso optimizar a eficácia da intervenção de proximidade, capaz de garantir a vigilância das matas e florestas, assegurar percursos e acessos durante todo o ano, garantir a conservação de aceiros, precaver comportamentos de risco, vigiar o estado de conservação em geral, identificar e aumentar o número de pontos de água, alertar para as deflagrações desde o seu início e combatê-las num momento precoce.
A capacitação para a vigilância e fiscalização encontra-se hoje dispersa por instituições diferenciadas, sob tutelas ministeriais diversas, sem que seja clara a sua vocação essencial ou o seu leque de competências e atribuições. Além disso, a carência de efectivos de que muitos destes serviços dispõem é absolutamente evidente.
É, portanto, necessário distinguir entre funções, como as que estão atribuídas ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SPNA) da GNR, a quem são fundamentalmente atribuídas competências de zelo pelo cumprimento da legislação, e regulamentos em vigor que se relacionam com a protecção da natureza e do meio ambiente em geral. O SPNA que, de acordo com o comunicado do Ministério da Agricultura de 5 de Maio sobre "Medidas de Prevenção", conta com 200 efectivos, tem vindo a desempenhar uma função inestimável a vários níveis, particularmente na prevenção de crimes contra o ambiente. Contudo, com apenas 200 efectivos não é possível esperar que tenha capacidade para uma cobertura, na sua área de competência específica, de todo o território nacional. A carência de recursos humanos deste serviço é absolutamente lamentável.
Ainda segundo o mesmo comunicado do Ministério da Agricultura, o corpo de vigilantes da natureza conta apenas com um total de 300 efectivos. Este corpo de vigilantes, sob a tutela do Instituto de Conservação da Natureza, é responsável pela vigilância de uma extensa área que inclui os parques naturais e os sítios da Rede Natura. Tomando-se a totalidade da área que corresponde ao património público florestal, há em Portugal um vigilante da natureza para cada 1689 ha de mata e floresta do Estado.
Esta é a imagem da mais confrangedora falta de recursos humanos que tem ditado o verdadeiro abandono a que matas e florestas públicas têm sido votadas ao longo dos últimos anos. Daqui resulta, em grande parte, a dificuldade de prevenir a ocorrência de incêndios, de desencorajar e combater práticas perigosas para a floresta e em detectar a ocorrência de incêndios numa fase precoce que permita combatê-los de forma mais eficaz.
Este é um investimento que corresponde a um elenco de prioridades, colocando em primeiro lugar o investimento na prevenção. Os custos de um investimento desta natureza são recuperados na economia de meios de combate ao incêndio de grande dimensão e à redução dos custos em vidas humanas, em bens e em qualidade do ambiente resultantes de uma acção mais eficaz.
Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 - Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.
2 - Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto de Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2005.
Os Deputados do BE: Alda Macedo - Luís Fazenda - Ana Drago - Helena Pinto - Mariana Aiveca - Fernando Rosas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/X
RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 141/2005, DE 23 DE AGOSTO, E O DESENVOLVIMENTO DE UM NOVO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

I

A definição e regulamentação de um Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) constitui, sem dúvida, um instrumento necessário para o Ordenamento do Território e Conservação da Natureza de toda uma região que tem vindo a ser penalizada pela ausência de uma estratégia nesse sentido, aliada à falta de empenho político e de fiscalização.
No entanto, a verdade é que a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida