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0033 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

(POPNA), com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, constitui uma decisão política que vem ameaçar gravemente o futuro daquele território e das populações locais, pelas implicações que apresenta nos domínios social, económico e mesmo ambiental.
Desde o início de todo o processo que conduziu à aprovação do actual POPNA, têm vindo a público o protesto e a viva oposição de amplas e diversas camadas da população dos concelhos envolvidos. Tendo assumido natural destaque neste âmbito o sector da pesca e suas estruturas representativas, verificou-se entretanto uma mobilização e adesão popular de extraordinário relevo, em defesa do futuro daquela região e daquela comunidade, com a acção e o apoio das autarquias locais.
Do ponto de vista das consequências e implicações do referido diploma para o território e a população em causa, avultam, pela sua particular gravidade, as disposições relativas à actividade da pesca profissional; bem como as que se referem à co-incineração de resíduos industriais perigosos; e ainda as que se prendem com a construção e edificação na zona de intervenção.
Existem factos incontornáveis a que se deve atentar na elaboração de qualquer regulamentação dos instrumentos de Ordenamento do Território para a região do Parque Natural da Arrábida:

1 - O concelho de Sesimbra, profundamente ligado à actividade piscatória, é caracterizado essencialmente por um laço entre a sua população, o mar e a pesca. Essa é uma das principais características, inclusivamente da própria vila de Sesimbra, o que a torna única no quadro da região. Além disso, grande parte do tecido comercial e económico do concelho é particularmente dependente da pesca e dos hábitos populares a ela associados. A própria mais-valia turística do concelho tem óbvia ligação com a actividade piscatória. Sesimbra e as suas gentes viveram durante décadas em íntima ligação com esta actividade e é dessa relação que Sesimbra ganha a sua tipicidade.
2 - A Serra da Arrábida, inserida no Parque Natural da Arrábida, constitui um precioso e único património natural do País, quer pelas suas características geológicas quer pelas faunísticas e botânicas. A sua unicidade é reconhecida mundialmente e as populações de Sesimbra, Setúbal, Azeitão e Palmela vivem uma ligação económica, de lazer e emocional com a própria serra.
3 - As populações de Setúbal e Azeitão, por mais de uma vez, já levaram a cabo um conjunto de acções de contestação de grande relevo em defesa da sua própria saúde, da Serra da Arrábida e dos tesouros que encerra e contra a possibilidade de instalação de um processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira SECIL que explora a matéria-prima em plena Serra da Arrábida e procede à sua transformação também em pleno Parque Natural da Arrábida.

II

Após grande contestação por parte dos pescadores e suas estruturas representativas, bem como da população de Sesimbra que a eles se associou, frente ao projecto de POPNA do anterior governo, o actual Executivo vem agora aprovar um diploma que contém a mesma raiz de discordância. A criação do Parque Marinho Luís Saldanha, tal como é definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005 de 23 de Agosto, é uma frontal ofensa à pesca e, consequentemente, aos pescadores e à população de Sesimbra. O Governo não pode, desta forma, ignorar os relevantes processos de mobilização popular do concelho que juntam as diversas camadas e sectores daquela comunidade.
A aprovação por Resolução do Conselho de Ministros da regulamentação do POPNA vem impor restrições que se reflectem no agravamento das condições de vida destas populações, fortemente dependentes da pesca na área do parque, em consequência da crise provocada pela anulação dos acordos de pesca com Marrocos, que lançaram no desemprego centenas de pescadores.
A criação do Parque Marinho, como é concebido no diploma, impede na prática o desenvolvimento das actividades de pesca artesanal e a utilização económica das embarcações. São cerca de 300 os pescadores que serão directamente afectados por esta medida e próximo será o número das suas famílias. O Parque Marinho não é, em si, um factor negativo. No entanto, os instrumentos de conservação da natureza não podem ser utilizados como instrumento fundamentalista e antes devem ter em conta a realidade social, económica e as necessidades das comunidades que afectam. A conservação da natureza deve estar ao serviço da preservação dos recursos para benefício do próprio Homem.
Ao determinar restrições na área de protecção total, interditando, pura e simplesmente, a pesca tradicional numa área que corresponde a 8% dos 28 km de costa abrangidos pelo Parque Marinho, proibindo a pesca comercial, com excepção da pesca com armadilhas de gaiola e da pesca à linha com toneira, a distâncias não inferiores a 200 metros (proibindo a pesca à linha com cana, pesca à linha de mão, pesca com palangre, com armadilhas de abrigo e rede) numa zona de protecção parcial (a qual corresponde a cerca de mais 40% da extensão da costa), e delimitando uma zona de protecção complementar, sem imposição de restrições, zona que, em grande parte, não tem peixe, a aprovação do POPNA cria uma situação de inexistência de alternativa de subsistência para as comunidades piscatórias afectadas.
Face à forma como o processo tem vindo a ser desenvolvido, culminando com a sua publicação, não podemos deixar de defender a actividade típica de Sesimbra, nem aqueles que dela dependem, o que, passa necessariamente, pela revogação do diploma em causa.