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0029 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

Artigo 8.º
Norma revogatória

São revogados o artigo 1.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, e todas as normas especiais que confiram direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Artigo 9.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo I
(referido no n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e na alínea b) dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º)

A partir de 1 de Janeiro de 2006...... 60 anos e 6 meses
A partir de 1 de Janeiro de 2007...... 61 anos
A partir de 1 de Janeiro de 2008...... 61 anos e 6 meses
A partir de 1 de Janeiro de 2009...... 62 anos
A partir de 1 de Janeiro de 2010...... 62 anos e 6 meses
A partir de 1 de Janeiro de 2011...... 63 anos
A partir de 1 de Janeiro de 2012...... 63 anos e 6 meses
A partir de 1 de Janeiro de 2013...... 64 anos
A partir de 1 de Janeiro de 2014...... 64 anos e 6 meses
A partir de 1 de Janeiro de 2015...... 65 anos

Anexo II
(referido nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º)

A partir de 1 de Janeiro de 2006...... 36 anos e 6 meses (36,5)
A partir de 1 de Janeiro de 2007...... 37 anos (37)
A partir de 1 de Janeiro de 2008...... 37 anos e 6 meses (37,5)
A partir de 1 de Janeiro de 2009...... 38 anos (38)
A partir de 1 de Janeiro de 2010...... 38 anos e 6 meses (38,5)
A partir de 1 de Janeiro de 2011...... 39 anos (39)
A partir de 1 de Janeiro de 2012...... 39 anos e 6 meses (39,5)
A partir de 1 de Janeiro de 2013...... 40 anos (40)