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0034 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

troduzida após o processo de discussão pública e sem dele resultar é a alteração que toca a possibilidade de instalação e funcionamento de uma co-incineradora de resíduos industriais perigosos na fábrica da SECIL. O Governo, apostado nesta medida que já mereceu a maior contestação das populações da região, ignora a vontade popular e a própria gestão ambiental adequada ao País. Esta possibilidade, agora aberta e real com a entrada em vigor do POPNA já foi há muito e por várias vezes rejeitada pelas populações em significativas acções de protesto, criando, inclusivamente largos movimentos e plataformas populares e associativas. Com efeito, foi pura e simplesmente eliminada da versão anterior do Regulamento a norma que proibia a co-incineração daquele tipo de resíduos no território em questão. Com o desaparecimento dessa proibição, são evidentes as implicações, ao nível do ambiente, da saúde pública, etc., que tal perspectiva pode trazer para a região. Por outro lado, com este diploma é aberta à iniciativa da SECIL a possibilidade (que anteriormente lhe era vedada) de aprofundar a cota de exploração das pedreiras.

III

O POPNA, tal como é anunciado agora, pretende ser mostrado como um desenvolvimento do trabalho do anterior governo, sendo que não foi submetido a novo processo de discussão pública. Deveria entender-se, assim, que este POPNA surge do anterior, como fora resultado do processo de discussão pública já havido.
No entanto, durante o dito processo, várias foram as questões levantadas em torno de muitos dos eixos fundamentais do POPNA e várias foram as discordâncias mostradas por vastos sectores envolvidos na discussão pública. Ainda assim, o actual Governo decide avançar com a regulamentação sem atentar às críticas que lhe foram apontadas e introduzindo novos parâmetros de impacto significativo sem que estes tenham, de modo algum, resultado do processo de discussão pública.
No essencial, o actual POPNA é diferente do projecto que havia sido colocado à discussão pública, facto a que o Governo se alheou, procedendo directamente à sua regulamentação.
Ora, se já o anterior projecto de regulamentação do POPNA continha em si numerosas falhas, incapacidades e injustiças, o actual mostra-se ainda mais incapaz de responder às verdadeiras necessidades da região e das suas populações.
Por outro lado, o diploma em apreço contém medidas de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra/Sado, sumariamente decididas em Conselho de Ministros, já que não constavam do Regulamento em causa e que nunca foram mencionadas ou consideradas no processo de discussão pública - tendo apenas sido conhecidas com a publicação do POPNA em Diário da República, quando até então nada havia sido dito.
A opção do Governo em aprovar o Plano de Ordenamento em causa surge assim como corolário de um processo de decisão que fica marcado por um profundo desrespeito pela vontade popular e pela própria lei portuguesa.
Com efeito, ao longo dos anos, as populações, as autarquias locais, as organizações dos trabalhadores de vários sectores (a começar pela pesca) têm vindo a afirmar a reivindicação e a exigência de que a elaboração do POPNA resulte num instrumento de gestão e ordenamento daquele território que consagre efectivamente uma visão de equilíbrio ambiental e de harmonia entre as comunidades humanas e a natureza.
Contudo, a opção que o Governo de forma intransigente revelou, com este diploma, confirmou as piores preocupações relativamente ao processo em questão, numa matéria cuja complexidade e importância exigiam a sensatez e a responsabilidade política de promover de forma séria um indispensável diálogo e envolvimento dos interessados - desde logo, junto dos pescadores e das suas organizações.
É de salientar também a forma como o Governo assumiu o relacionamento com as estruturas envolvidas e afectadas pela vigência deste POPNA. O Executivo optou por uma posição prepotente, sem considerar o diálogo como forma de alcançar melhores soluções e manteve exactamente a mesma configuração do POPNA até à sua divulgação. Os receios e reivindicações das populações não foram, em nenhum dos casos, factores de ponderação. O diálogo não existiu.
A gravidade da atitude do Governo neste processo é visível ainda pelo secretismo e absoluta falta de cooperação para com as autarquias com atribuições de gestão do território em causa, desde logo com a recusa reiterada em facultar a estas o conhecimento sobre a versão do POPNA aprovada. O resultado desta prática foi o lamentável facto de estas entidades terem apenas tomado conhecimento do conteúdo do Plano através da leitura do Diário da República, após a sua publicação.
Foi, ainda, publicamente denunciada a inaceitável situação, no âmbito do processo de discussão pública do POPNA, da pura e simples ausência de resposta às reclamações apresentadas por diversas entidades, desde logo as autarquias locais, como foi o caso da Câmara Municipal de Sesimbra, numa atitude que configura uma grosseira violação da legislação em vigor, nomeadamente do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro).
IV

O POPNA não serve os interesses e as necessidades ecológicas e económicas da região nem as