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0036 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

contribui para a sensibilização do cidadão comum. Cumpre relembrar, neste ponto, que há uma completa ausência de programas educativos e formativos para e sobre a floresta e de campanhas sobre prevenção de incêndios florestais, não se conhecendo, nos nossos media, nas nossas escolas, qualquer acção sobre estas, formativa ou informativa, com significado e consequência.
Os fogos são uma ameaça civil, com impactos económicos directos significativos, designadamente sobre o turismo, e impactos ecológicos perduráveis vários sobre a flora e a fauna, sobre o ciclo hidrológico, sobre o ciclo do carbono e na erosão dos terrenos, nomeadamente.

III

Pelas razões vindas de expor, entende o CDS-PP que é absolutamente imprescindível que os nossos concidadãos, os produtores florestais e o Estado - que também é proprietário, e não dos mais cumpridores… - se compenetrem de duas realidades básicas:

A primeira é a de que é possível que se repitam os incêndios deste ano. A situação trágica deste ano não foi fruto apenas de condições climatéricas adversas, mas sim da conjugação de muitos factores, nomeadamente estruturais, e nada impede que estes factores se reúnam outra vez na próxima época de fogos e, portanto, que voltem a causar uma devastação da mesma ordem de magnitude da que causaram no ano de 2005.
A segunda é a de que a indústria florestal não tem capacidade para continuar a aguentar este tipo de acidentes, pois o impacto sobre a disponibilidade da principal matéria-prima é enorme, quer a nível imediato (perda de disponibilidade de madeira em pé) quer a nível estrutural (desencorajamento do investimento florestal). As condições de produção de madeira e de cortiça em Portugal são uma das nossas principais vantagens competitivas, e os impactos de sucessivas épocas de fogos com esta severidade podem mesmo por em causa o futuro desta indústria.

IV

São imperativas, portanto, medidas de fundo, garantindo um maior e mais profundo envolvimento do Estado na resolução do problema dos incêndios em Portugal.
O CDS-PP tem contributos, que julga válidos, para a eventual formulação de um Plano de Acção sobre Fogos Florestais - ou, no mínimo, que formem um esqueleto multidisciplinar desse Plano, quer pretende trazer a uma Comissão Eventual, a criar em sede de Assembleia da República, que se destine especificamente a ser um espaço de reflexão e de produção de soluções, e cuja criação se propõe através da presente iniciativa.
Não obstante, entende o CDS-PP conveniente elencar as principais áreas em que devem ser adoptadas medidas, até para dar conteúdo e mandato à Comissão cuja criação aqui se propõe.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas de combate aos fogos florestais, cujo mandato compreende a elaboração de uma proposta de plano de acção sobre fogos florestais. Esta comissão eventual funcionará pelo período de um ano, renovável por iguais períodos;
2 - Recomendar à comissão, sem prejuízo das conclusões que resultarem dos trabalhos respectivos, a inclusão, naquela proposta, de medidas que se traduzam:

a) No fortalecimento da aposta na reflorestação e na modernização da floresta;
b) Na elaboração de um Plano Nacional de redução de combustíveis;
c) Na elaboração de um Plano Nacional de redução do risco de incêndio (probabilidade de ignição);
d) Na aposta em acções, formativas e informativas, de sensibilização de vários públicos-alvo para a importância da floresta e da prevenção dos incêndios;
e) No eventual reforço do patrulhamento e capacidade da autoridade florestal do Estado;
f) Na melhoria da estrutura de detecção de fogos;
g) Na adopção pelo Estado de medidas de limpeza e protecção das áreas florestais públicas, designadamente, nos parques naturais que correspondem, em 2005, a 18,2% da área total ardida).

Palácio de S. Bento, 14 de Setembro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - António Pires de Lima - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Pedro Mota Soares - Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 68/X
MEDIDAS IMEDIATAS DE REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS DE 2005