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0030 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005

 

14 - (revogado)
15 - (revogado)

Artigo 17.º

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Documento comprovativo da medição efectiva das emissões de CO2 por centro técnico legalmente autorizado, sempre que tal elemento não conste dos documentos referidos na alínea anterior.

5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)
9 - (...)
10 - (...)"

2 - As tabelas de taxas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

Tabela I
Componente Cilindrada

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250
Mais de 1250 3,47
8,21 2.238,90
8.161,92

Componente Ambiental
Veículos a gasolina

Escalões de CO2 Taxas
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 150 g/km
De 151 a 180 g/km
De 181 a 210 g/km
Mais de 210 g/km 1,72
6,70
21,05
28,71 0,00
746,46
3.330,36
4.938,11

Veículos a gasóleo

Escalões de CO2 Taxas
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 120g /km
De 121 a 150 g/km
De 151 a 180 g/km
Mais de 180 g/km 3,83
18,18
28,71
33,50 0,00
1.722,60
3.301,65
4.162,94

Tabela III

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250
Mais de 1250 1,53
3,62 989,26
3.601,76