O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0033 | II Série A - Número 057 | 18 de Outubro de 2005

 

11 - (...)
12 - (...)
13 - (...)
14 - (...)
15 - (revogada)"

2 - Desde o início da vigência da presente lei e até 30 de Junho de 2006, as tabelas de taxas I, III, IV e V, anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

"Tabela I

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250
Mais de 1250 3,83
9,06 2.473,16
9.010,66

Tabela III

Escalão de cilindrada
Em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250
Mais de 1250 1,53
3,62 989,26
3.601,76

Tabela IV

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250
Mais de 1250 0,39
0,91 247,32
897,32

Tabela V

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250
Mais de 1250 1,15
2,71 741,94
2.691,94

Artigo 51.º
Impostos de circulação e camionagem

Os artigos 3.º e 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

1 - O montante do imposto será determinado em função do peso bruto dos veículos, do número de eixos, do tipo de suspensão dos eixos motores e do ano da primeira matrícula do veículo motor.
2 - (...)
3 - (...)
Artigo 6.º

1 - As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes: