O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0005 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005

 

Trabalho, os autores da iniciativa legislativa vertente consideram que "a revogação do Código do Trabalho e da sua regulamentação é uma exigência cidadã".
Contudo, os seus autores colocam a tónica na necessidade imediata de corrigir aquilo que denominam como "a desumanidade mais conservadora das políticas das direitas no código laboral e reforçar a negociação colectiva" intervindo ao nível do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, da sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, da arbitragem e do direito à greve e da fixação e organização dos serviços mínimos.

1.3 - Dos antecedentes parlamentares
Através dos projectos de lei n.os 2/X (PCP) e 177/X (BE) visam os respectivos proponentes proceder a alterações e à revogação de determinadas disposições constantes da Lei n.º 99/2003 , de 27 de Agosto, do Código do Trabalho, publicado em anexo, e da sua Regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004 , de 29 de Julho, nomeadamente as relativas ao princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, ao regime jurídico da negociação colectiva e dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e ao instituto da greve.
Tratam-se de diplomas legais discutidos e aprovados na Assembleia da República, no quadro da IX Legislatura, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, PCP, BE e Os Verdes.
De salientar, ainda, a aprovação pela Assembleia da República, também na IX Legislatura, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, PCP, BE e Os Verdes, da Lei n.º 23/2004 , de 22 de Junho, que "Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública", e que regulamentou a aplicação das disposições do Código do Trabalho aos contratos individuais de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas.
Já na X Legislatura, foi discutido o projecto de lei n.º 23/X (PCP) , que "Suspende a vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho", tendo sido rejeitado na generalidade, com os votos a favor do PCP, BE e Os Verdes e os votos contra do PS, PSD e CDS-PP.
Importa referir que na X Legislatura, para além dos projectos de lei, objecto do presente relatório, deram também entrada na Assembleia da República, a proposta de lei n.º 35/X (GOV) que "Altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva", que será discutida conjuntamente com aqueles, e as seguintes iniciativas legislativas, que aguardam agendamento para efeitos de discussão:

- Projecto de lei n.º 7/X (Os Verdes) que "Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias";
- Projecto de lei n.º 13/X (BE), que "Revê o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, repondo justiça social nas relações laborais";
- Projecto de lei n.º 67/X (PCP), que "Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral".

Também na X Legislatura, em 13 de Abril de 2005, realizou-se um debate de urgência , requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre a situação da contratação colectiva de trabalho, no qual interveio o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social que informou o Parlamento da intenção do Governo em rever o Código do Trabalho, dando absoluta prioridade às alterações que visam pôr fim à crise da negociação colectiva.
Finalmente, cumpre salientar que a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social promoveu, nos dias 16, 17 e 24 de Novembro de 2005, a propósito das iniciativas legislativas mencionadas [proposta de lei n.º 35/X(GOV), projectos de lei n.º 2/X(PCP), n.º 7/X(Os Verdes), n.º 13/X(BE) e n.º 67/X(PCP)], a audição dos parceiros sociais (Governo, CGTP-IN, UGT, CTP, CIP, CCP e CAP), que acabaram por manifestar a sua apreciação exclusivamente em torno da proposta de lei n.º 35/X(GOV), resultante de um acordo tripartido alcançado na concertação social.

1.4 - Do enquadramento constitucional e legal
A Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece um vasto conjunto de disposições relativas aos direitos individuais e aos direitos colectivos dos trabalhadores.

[DR I SA, n.º 197, de 27.08.2003]
[DR I SA, n.º 177, de 29.07.2004.]
[DAR I S, n.º 143 IX/1, de 2003-07-16 e DAR I S, n.º 90 IX/2, de 2004-05-21]
[DAR I S, n.º 45/IX/2, de 30.01.2004]
[DR I SA, n.º 145, de 22.06.2004]
[DAR II SA n.º 5/X/1 2005-04-08]
[DAR I S n.º 35/X/1 2005-06-30]
[DAR I S, n.º 7, de 14.04.2005]