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0084 | II Série A - Número 070 | 17 de Dezembro de 2005

 

2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - O acesso aos documentos notariais e registrais, aos documentos de identificação civil e criminal, aos documentos referentes a dados pessoais com tratamento total ou parcialmente automatizado, aos documentos referentes a dados pessoais contidos em ficheiros manuais ou a estes destinados com tratamento não automatizado e aos documentos depositados em arquivos históricos rege-se por legislação própria.

Artigo 9.º
[…]

1 - O direito de rectificar, completar ou suprimir dados pessoais inexactos, insuficientes ou excessivos é exercido nos termos do disposto na Lei de Protecção de Dados Pessoais.
2 - […].

Artigo 10.º
Recusa de acesso

[Anterior n.º 1]

Artigo 11.º
[…]

1 - A Administração Pública publica, por forma adequada e sempre que possível electronicamente:

a) […];
b) […].

2 - […].

Capítulo II
Exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos do sector público

Secção I
Do direito de acesso

Artigo 12.º
[…]

1 - […].
2 - […].
3 - Os documentos informatizados são enviados através de correio electrónico ou através de outro meio de transmissão electrónica de dados, sempre que possível e adequado à inteligibilidade e fiabilidade do seu conteúdo e em termos rigorosamente correspondentes ao do conteúdo do registo.
4 - […].
5 - A entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado, que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos.

Artigo 13.º
[…]

1 - O acesso aos documentos deve ser solicitado por escrito através de requerimento cujo modelo deve ser aprovado por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
2 - O acesso aos documentos pode ser solicitado através de meios electrónicos, nos termos a definir por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Modernização Administrativa.