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0066 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Artigo 59.º
Norma revogatória

VOTAÇÃO EM BLOCO:
1 - É revogado o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, com todas as alterações subsequentes, salvo nas matérias a que se referem os artigos 26.º e 28.º da presente lei.
2 - As remissões legais ou contratuais para o Regime do Arrendamento Urbano consideram-se feitas para os lugares equivalentes do Novo Regime do Arrendamento Urbano, com as adaptações necessárias.

Favor - PS
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
APROVADA

Artigo 60.º
Manutenção de regimes

Até à publicação de novos regimes, mantêm-se em vigor os regimes da renda condicionada e da renda apoiada, previstos nos artigos 77.º e seguintes do RAU.

Favor - PS, PSD, CDS-PP
Contra - PCP, BE
Abstenção -
APROVADA

Artigo 61.º
Republicação

O Capítulo IV do Título II do Livro II do Código Civil, composto pelos artigos 1022.º a 1113.º, é republicado em anexo à presente lei.

Favor - PS, PSD, CDS-PP
Contra - PCP, BE
Abstenção -
APROVADA

Proposta de substituição do PS
Artigo 62.º
Autorização legislativa

1 - (…)
2 - Em relação ao Regime Jurídico das Obras Coercivas, a autorização tem os seguintes sentido e extensão:
a) (…)
b) A extensão da autorização compreende a consagração, no diploma a aprovar, das seguintes medidas:
i) (…)
ii) (…)
iii) Possibilidade de o arrendatário adquirir o prédio, ficando obrigado à sua reabilitação, sob pena de reversão;
iv) Limitações à transmissão do prédio adquirido nos termos do ponto anterior;
v) [Anterior iv]
3 - (…)

Favor - PS, BE
Contra - PSD, PCP, CDS-PP
Abstenção -
APROVADA