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0063 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

c) Sendo o arrendatário uma sociedade, ocorra transmissão inter vivos de posição ou posições sociais que determine a alteração da titularidade em mais de 50 % face à situação existente aquando da entrada em vigor da presente lei.

Favor - PS
Contra - PSD, PCP, CDS-PP
Abstenção - BE
APROVADA

Proposta de eliminação do PSD

É eliminada a alínea c) do artigo 55.º da proposta de lei n.º 34/X.

Favor - PSD, CDS-PP, PCP
Contra - PS, BE
Abstenção -
REJEITADA

Proposta do Governo
Artigo 55.º
Actualização imediata da renda

VOTAÇÃO EM BLOCO a), b):
Não há faseamento da actualização da renda, tendo o senhorio imediatamente direito à renda actualizada, quando:
a) O arrendatário conserve o local encerrado ou sem actividade regular há mais de um ano, salvo caso de força maior ou ausência forçada, que não se prolongue há mais de dois anos, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 44.º;
b) Ocorra trespasse ou locação do estabelecimento após a entrada em vigor da presente Lei;

Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

c) Sendo o arrendatário uma sociedade, ocorra transmissão de posição ou posições sociais que determine a alteração da titularidade em mais de 50 % face à situação existente aquando da entrada em vigor da presente lei.
APROVADA PROPOSTA PS
PREJUDICADO

Proposta de alteração do PS
Secção III
Transmissão
Artigo 56.º
Transmissão por morte no arrendamento para habitação

VOTAÇÃO EM BLOCO 1-a), b), c), d), 2, 3, 4:
1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva:
a) (…)
b) (…)
c) Ascendente que com ele convivesse há mais de um ano;
d) [anterior alínea c)]
e) [anterior alínea d)] Filho ou enteado maior de idade que com ele convivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

Favor - PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE
Contra -
Abstenção -
APROVADA POR UNANIMIDADE NOVA REDAÇÃO