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0062 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

4 - São ACRRU as assim declaradas nos termos do artigo 41.º da Lei dos Solos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Proposta de alteração do PS
Artigo 53.º
Comunicação do senhorio

A comunicação do senhorio prevista no artigo 34.º contém, além do valor da renda actualizada, sob pena de ineficácia:
a) O valor da renda devida após a primeira actualização parcial, calculada nos termos correspondentes a uma actualização faseada em dez anos, quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo anterior;
b) (…)
c) (…)

Favor -
Contra -
Abstenção -
RETIRADA

Proposta do Governo
Artigo 53.º
Comunicação do senhorio

VOTAÇÃO EM BLOCO
A comunicação do senhorio prevista no artigo 34.º contém, além do valor da renda actualizada, sob pena de ineficácia:
a) O valor da renda devida após a primeira actualização, calculada nos termos correspondentes a uma actualização faseada em dez anos, quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo anterior.
b) O valor da renda devida após a primeira actualização, calculada nos termos correspondentes a uma actualização faseada em cinco anos, quando não se verifiquem as referidas circunstâncias.
c) A indicação de que não há lugar a faseamento da actualização, por se verificar alguma das circunstâncias previstas no artigo 55.º.
Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Artigo 54.º
Resposta do arrendatário

Quando a comunicação do senhorio indique uma actualização em cinco anos, o arrendatário pode, na sua resposta, alegar a verificação de circunstância prevista no n.º 2 do artigo 52.º, devendo a resposta fazer-se acompanhar dos correspondentes comprovativos.
Favor - PS, BE
Contra - PCP
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Proposta de alteração do PS
Artigo 55.º
Actualização imediata da renda

Não há faseamento da actualização da renda, tendo o senhorio imediatamente direito à renda actualizada, quando:
a) (…)
b) (…)