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0012 | II Série A - Número 073 | 07 de Janeiro de 2006

 

Conclusões

Artigo 1.º:
A proposta de lei n.º 20/X, apresentada pelo Governo, aprova a Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.
Artigo 2.º:
As razões invocadas pelo Governo na exposição de motivos da proposta de lei n.º 20/X para a sua apresentação prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade da criação de um novo regime jurídico que, em matéria contra-ordenacional, contemple as especificidades relativas aos domínios ambientais.
Artigo 3.º:
A proposta de lei n.º 20/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.
Nestes termos, formulamos o seguinte

Parecer

1 - Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que a proposta de lei n.º 20/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de poder ser subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade. Não obstante
2 - A Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é, também, de parecer que a proposta de lei n.º 20/X, apresentada pelo Governo, se propõe regular matérias que respeitam a áreas de actuação das autarquias locais. Pelo que
3 - Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, deverão ser promovidas, pela Comissão, as competentes consultas à Associação Nacional de Municípios Portuguesas e à Associação Nacional de Freguesias.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2006.
O Deputado Relator, José Eduardo Martins - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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PROPOSTA DE LEI N.º 31/X
(ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE GARANTIAS PESSOAIS PELO ESTADO, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE AJUDA PARA OS PAÍSES DESTINATÁRIOS DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA)

Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da votação na especialidade

Na ausência do Grupo Parlamentar do BE, as votações foram as seguintes:

1 - Proposta de lei n.º 31/X:
Artigo 4.º:
N.º 1 - aprovado, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do Grupo Parlamentar do PCP.
Restantes artigos da proposta de lei - aprovados por unanimidade dos presentes.
Propostas de alteração/aditamento apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP:

Artigo 1.º
Objecto

1 - (texto do artigo 1.º da proposta de lei)
2 - (novo). A concessão de garantias pessoais reveste-se de carácter excepcional, fundamenta-se em manifesto interesse nacional e faz-se em respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras da concorrência nacionais e comunitárias e em obediência ao disposto na presente lei.
Rejeitado, com os votos contra do Grupo Parlamentar do PS, a abstenção do CDS-PP e votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD e PCP.