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37 | II Série A - Número: 073S1 | 7 de Janeiro de 2006

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, p. 59).
IÇA
Veículos de Peso Bruto <_ de='de' _12='_12' taxas='taxas' quilogramas='quilogramas' _2000='_2000' _3501='_3501' _3500='_3500' _1646='_1646' até='até' _11999='_11999' euros='euros' a='a' e='e' peso='peso' em='em' _6235='_6235' _7500='_7500' anuais='anuais' _7501='_7501' _2500='_2500' _10475='_10475' _2743='_2743' _2501='_2501' t='t' bruto='bruto' escalões='escalões' apósbr='apósbr'>Com
suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com
suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão 111,29 112,93 107,17 108,75 105,47 107,03 104,31 105,85 103,37 104,90
130,53 168,92 125,70 162,67 123,70 160,09 122,34 158,32 121,24 156,89
132,09 173,76 127,20 165,73 125,19 160,09 123,80 154,77 122,69 152,54
132,88 169,58 127,96 163,31 125,93 160,72 124,54 158,94 123,42 157,51
160,23 233,68 154,31 225,03 151,86 221,46 150,18 219,01 148,83 217,04
187,85 295,41 180,90 284,48 178,03 279,97 176,07 276,87 174,48 274,38
110,74 132,88 106,64 127,96 104,95 125,93 103,79 124,54 102,86 123,42
132,48 170,42 127,58 164,11 125,56 161,51 124,17 159,73 123,05 158,29
158,98 224,11 153,10 215,82 150,67 212,40 149,01 210,05 147,67 208,16
159,77 239,65 153,85 230,78 151,41 227,12 149,74 224,61 148,39 222,59
239,65 298,88 230,78 287,82 227,12 283,26 224,61 280,12 222,59 277,60
132,48 168,75 127,58 162,50 125,56 159,93 124,17 158,16 123,05 156,74
185,48 223,24 178,61 214,98 175,78 211,57 173,84 209,23 172,28 207,35
211,98 244,49 204,13 235,45 200,90 231,71 198,67 229,15 196,89 227,09
343,78 426,88 331,06 411,08 325,81 404,56 322,21 400,09 319,31 396,49
345,48 428,13 332,69 412,28 327,42 405,75 323,80 401,26 320,89 397,65
389,52 576,71 375,10 555,37 369,16 546,56 365,08 540,52 361,79 535,66
Veículos a motor de peso bruto >= 12 t
>= 29000 23000 a 24999
25000 a 25999
26000 a 26999
27000 a 28999
21000 a 22999
>= 23000 >= 4 EIXOS
< 23000
3 EIXOS
< 15000
15000 a 17999
18000 a 20999
13000 a 13999
14000 a 14999
15000 a 17999
>= 18000 Taxas anuais (em Euros )
2 EIXOS
12000
12001 a 12999
Taxas anuais (em Euros ) Taxas anuais (em Euros ) Taxas anuais (em Euros ) Taxas anuais (em Euros )
Escalões de peso bruto (em quilogramas)
Ano da 1ª matrícula
Até 1990 (inclusivé) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999
(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, p. 59).