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35 | II Série A - Número: 073S1 | 7 de Janeiro de 2006

«Tabela I Escalão de cilindrada em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Até 1250 Mais de 1250 3,83
9,06
2.473,16
9.010,66
Tabela III Escalão de cilindrada em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Até 1250 Mais de 1250 1,53
3,62
989,26
3.601,76
Tabela IV Escalão de cilindrada em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Até 1250 Mais de 1250 0,39
0,91
247,32
897,32
Tabela V Escalão de cilindrada em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Até 1250 Mais de 1250 1,15
2,71
741,94
2.691,94
»
Artigo 52.º Impostos de circulação e camionagem Os artigos 3.º e 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo DecretoLei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril e alterado pelo DecretoLei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º 1 — O montante do imposto será determinado em função do peso bruto dos veículos, do número de eixos, do tipo de suspensão dos eixos motores e do ano da primeira matrícula do veículo motor.
2 — (...) 3 — (...) Artigo 6.º 1 — As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes: ICi
Veículos de Peso Bruto <_ de='de' _12='_12' taxas='taxas' quilogramas='quilogramas' _3501='_3501' _3500='_3500' _2554='_2554' até='até' _16600='_16600' _11999='_11999' _='_' euros='euros' a='a' peso='peso' em='em' _7500='_7500' _4274='_4274' anuais='anuais' _7501='_7501' p='p' _2500='_2500' _2501='_2501' t='t' bruto='bruto' _10116='_10116' escalões='escalões'>