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38 | II Série A - Número: 073S1 | 7 de Janeiro de 2006

2000 e após
Escalões de peso bruto (em quilogramas)
Com
suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com
suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão Com
suspensão pneumática ou
equivalente (1)
Com outro tipo de suspensão 2+1 EIXOS
12000 113,92 113,92 108,65 108,65 104,95 104,95 101,46 101,46 100,00 100,00
12001 a 17999 135,61 173,59 129,35 165,57 124,94 159,93 120,79 154,61 119,05 152,39
18000 a 24999 174,45 227,83 166,39 217,31 160,72 209,90 155,38 202,93 153,14 200,00
25000 a 25999 219,56 320,50 209,41 305,69 202,28 295,28 195,56 285,47 192,74 281,36
>= 26000 330,30 440,40 315,04 420,06 304,31 405,75 294,20 392,26 289,96 386,61
2+2 EIXOS
< 23000 135,61 173,93 129,35 165,90 124,94 160,25 120,79 154,92 119,05 152,69
23000 a 24999 163,54 218,70 155,98 208,59 150,67 201,49 145,66 194,79 143,56 191,99
25000 a 25999 190,79 229,63 181,98 219,03 175,78 211,57 169,94 204,54 167,49 201,59
26000 a 28999 273,37 383,47 260,74 365,76 251,86 353,30 243,49 341,56 239,98 336,63
29000 a 30999 328,04 438,25 312,89 418,01 302,23 403,77 292,19 390,35 287,98 390,35
31000 a 32999 386,48 512,19 368,62 488,53 356,07 471,90 344,24 456,21 339,28 449,64
>= 33000 514,70 592,09 490,92 564,74 474,20 545,50 458,44 527,37 451,84 519,77
2+3 EIXOS
< 36000 381,59 437,39 363,96 417,19 351,57 402,98 339,88 389,59 334,98 383,97
36000 a 37999 410,86 568,38 391,88 542,12 378,53 523,66 365,95 506,26 360,68 498,96
>= 38000 565,61 611,15 539,48 582,92 521,10 563,07 503,79 544,35 496,53 536,51
3+2 EIXOS
< 36000 325,47 379,71 310,43 362,17 299,86 349,83 289,89 338,21 285,72 333,33
36000 a 37999 385,35 503,50 367,55 480,24 355,03 463,88 343,23 448,47 338,29 442,01
38000 a 39999 503,50 589,23 480,24 562,01 463,88 542,87 448,47 524,83 442,01 517,26
>= 40000 696,47 810,04 664,30 772,62 641,67 746,30 620,35 721,50 611,41 711,10
>= 3+3 EIXOS
< 36000 271,22 352,59 258,69 336,30 249,88 324,85 241,58 314,05 238,10 309,52
36000 a 37999 354,33 438,25 337,97 418,01 326,45 403,77 315,61 390,35 311,06 384,73
38000 a 39999 410,86 440,40 391,88 420,06 378,53 405,75 365,95 392,26 360,68 386,61
>= 40000 416,10 593,33 396,88 565,92 383,36 546,65 370,62 528,48 365,28 520,87
Taxas anuais (em Euros )Taxas anuais (em Euros ) Taxas anuais (em Euros ) Taxas anuais (em Euros ) Taxas anuais (em Euros )
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Ano da 1ª matrícula
Até 1990 (inclusivé) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999
(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, p. 59).
2 — (...) 3 — (...) Capítulo IX Impostos Locais Artigo 53.º Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Os artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.º (…)
São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 83 500.
Artigo 17.º (…)
1 — As taxas do IMT são as seguintes: a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação: