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31 | II Série A - Número: 073S1 | 7 de Janeiro de 2006

Tabela I: a) (...) b) (...) Tabela III: a) Veículos ligeiros de mercadorias de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor e altura interior da caixa de carga, constante da homologação técnica, inferior a 120 cm; b) Veículos ligeiros de mercadorias de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor e tracção às quatro rodas, permanente ou inserível.
Tabela IV: a) (...) b) (...) Tabela V: (...)
Tabela VI: Veículos automóveis ligeiros mistos, com peso bruto superior a 2300 Kg, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível.
6 — (...) 7 — (...) 8 — (...) 9 — (...) 10 — (...) 11 — (...) 12 — (...) 13 — (...) 14 — Os veículos com sistema de propulsão a gasolina beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de: a) € 150 caso apresentem emissões de CO2 iguais ou inferiores a 110 g/Km; b) € 50 caso apresentem emissões de CO2 superiores a 110 mas inferiores a 121 g/Km.
15 — Os veículos com sistema de propulsão a gasóleo beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de: a) € 150 caso apresentem emissões de CO2 iguais ou inferiores a 90 g/Km; b) € 50 caso apresentem emissões de CO2 superiores a 90 mas inferiores a 101 g/Km.
Artigo 17.º 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) Documento comprovativo da medição efectiva das emissões de CO2 por centro técnico legalmente autorizado, sempre que tal elemento não conste dos documentos referidos na alínea anterior.
5 — (...) 6 — (...) 7 — (...) 8 — (...) 9 — (...) 10 — (...)»