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0026 | II Série A - Número 108 | 11 de Maio de 2006

 

Artigo 54.º
Formas de colaboração

A colaboração das Forças Armadas pode revestir as seguintes formas:

a) Acções de prevenção, vigilância, auxílio no combate e rescaldo em incêndios;
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…).

Artigo 58.º
Formas de apoio

1 - O apoio programado é prestado de acordo com o previsto nos programas e planos de emergência previamente elaborados, após parecer favorável das Forças Armadas, havendo, para tanto, integrado, quando necessário, nos centros de coordenação operacional, um oficial de ligação.
2 - (…).

Artigo 59.º
Protecção civil em estado de excepção ou de guerra

1 - (…).
2 - Em matéria de planeamento a nível internacional, o sistema nacional de protecção civil articula-se com o Conselho de Planeamento Civil de Emergência.
3 - (…).

Proposta de substituição

Eliminação da alínea g) do artigo 41.º da proposta de lei n.º 52/X(1.ª) - Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

As Deputadas do PS: Sónia Sanfona - Helena Terra.

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Proposta 1
Alteração de redacção:

Artigo 4.º
1 - (…):
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.

Proposta 2
Inclusão de nova alínea:

Artigo 4.º
2 - (…):
h) Mobilização de meios e recursos que permitam a reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas.

Correcção ortográfica

Artigo 7.º
3 - (…) devem incluir (…).

Proposta 3
Inclusão de novo ponto: