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0027 | II Série A - Número 108 | 11 de Maio de 2006

 

Artigo 25.º
5 - A resolução do Conselho de Ministros referida no ponto anterior pode ainda quando a situação de calamidade o Justificar, estabelecer as condições de dispensa de trabalho e mobilização dos trabalhadores dos sectores público e privado, não abrangidos pelos n.os 1 e 4, que expressamente se inscrevam junto dos serviços de protecção civil ou de socorro a fim de enfrentar um acontecimento objecto de declaração de calamidade.

Proposta 4
Alteração de redacção:

Artigo 39.º (Composição das comissões distritais de protecção civil)
1 - (…)
g) Representantes da Liga dos Bombeiros Portuguesas e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

Proposta 5
Alteração de redacção:

Artigo 58.º
1 - O apoio programado (…) para tanto, integrado nos centros de coordenação operacional, um oficial de ligação.

Proposta 6
Inclusão de um novo artigo 62.º (actual 62.º passa a 63.º)

O desrespeito doloso, sem adequada justificação, das decisões dimanadas dos Centros de Coordenação Operacional faz incorrer os agentes em crime de desobediência qualificada prevista no n.º 2 do artigo 348.º do Código Penal.

Assembleia da República, 2 de Maio de 2006.
A Deputada do BE, Alda Macedo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 62/X
(ALTERA O CÓDIGO DO IVA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, ESTABELECENDO REGRAS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE TRIBUTAÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E SUCATAS RECICLÁVEIS E DE CERTAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I - Do relatório

1. Nota prévia

Em 12 de Abril de 2006, deu entrada na Mesa da Assembleia da República, a proposta de lei n.º 62/X, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na sua actual redacção, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas.
Por Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 21 de Abril de 2006, a proposta de lei n.º 62/X, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respectivo relatório e parecer.
A mencionada iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do artigo 197.º, todos da Constituição da República Portuguesa (CRP), observando os requisitos de forma previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Assim, cumpre à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos e para os efeitos constantes dos artigos 35.º e 143.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer.

2. Da motivação e do objecto

A proposta de lei n.º 62/X tem como objecto a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, introduzindo um "regime especial de imposto sobre o valor acrescentado aplicável às transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e nas prestações de serviços efectuados sobre esses bens,