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0030 | II Série A - Número 108 | 11 de Maio de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 35/X
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO DA CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ELABORADO PELO CONSELHO NOS TERMOS DO ARTIGO 34.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2001

Para a realização dos objectivos da União Europeia, importa melhorar as normas que regulam o auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-membros da União Europeia.
Designadamente, impõe-se a adopção de medidas suplementares no domínio do auxílio mútuo em matéria penal para efeitos de luta contra a criminalidade, incluindo, em especial, a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e a criminalidade financeira.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprova, para ratificação, o Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, assinado no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo

PROTOCOLO
DA CONVENÇÃO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL
ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ELABORADO PELO CONSELHO NOS TERMOS DO ARTIGO 34.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES no presente Protocolo, Estados-membros da União Europeia,

REFERINDO SE AO Acto do Conselho de 16 de Outubro de 2001, que estabelece o Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia,

TENDO EM CONSIDERAÇÃO as conclusões do Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999, e a necessidade de as implementar sem demora, por forma a criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça,

Tendo em conta as recomendações formuladas pelos peritos nos relatórios de avaliação mútua elaborados com base na Acção Comum 97/827/JAI do Conselho, de 5 de Dezembro de 1997, que cria um mecanismo de avaliação da aplicação e concretização a nível nacional dos compromissos internacionais em matéria de luta contra a criminalidade organizada ,

CONVICTAS da necessidade de medidas suplementares no domínio do auxílio mútuo em matéria penal para efeitos de luta contra a criminalidade, incluindo, em especial, a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e a criminalidade financeira,

JO L 344 de 15.12.1997, p. 7.