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0011 | II Série A - Número 112 | 18 de Maio de 2006

 

2 - Para efeitos do presente diploma, são consideradas espécies arbustivas e arbóreas da flora autóctone nacional:

i) Árvores:

a) Quercus faginea Lam. (carvalho cerquinho, carvalho português);
b) Quercus robur L. (carvalho roble, carvalho alvarinho);
c) Quercus pyrenaica L. (carvalho negral);
d) Quercus coccifera L. (carrasco, carrasqueiro);
e) Quercus canariensis (carvalho de Monchique);
f) Quercus ilex var. rotundifolia Lam. (Azinheira-da-bolota-doce);
g) Quercus suber L. (sobreiro);
h) Acer monspessulanum (zelha);
i) Acer pseudoplatanus (padreiro);
j) Alnus glutinosa [L.] Gaertn. (amieiro);
k) Betula celtiberica Rothm. & Vasc. (bétula, vidoeiro);
l) Castanea sativa Miller (castanheiro);
m) Celtis australis L. (lódão bastardo, agreira);
n) Ceratonia siliqua L. (alfarrobeira);
o) Corylus avellana (aveleira);
p) Crataegus monogyna (pilritiero);
q) Frangula alnus (sanguinho das ribeiras);
r) Fraxinus angustifolia L. (freixo)
s) Ilex aquifolium (azevinho);
t) Olea europaea L. var. sylvestris (Miller) Lehr. (zambujeiro);
u) Pinus pinea L. (pinheiro manso);
v) Pinus sylvestris L. (pinheiro de casquinha, pinheiro silvestre);
w) Prunus avium (cerejeira brava);
x) Populus nigra (choupo negro);
y) Populus alba (choupo branco);
z) Salix atrocinerea (borrazeira negra ou salgueiro negro);
aa) Salix alba (salgueiro branco ou borrazeira branca);
bb) Salix salvifolia (salgueiro);
cc) Sorbus aucuparia (sorveira dos pássaros);
dd) Sorbus latifolia (mostajeira);
ee) Ulmus minor (ulmeiro);
ff) Ulmus procera (ulmeiro);

ii) Arbustos:

a) Arbutus unedo L. (medronheiro, ervodo, ervedeiro);
b) Corema album (camarinha);
c) Juniperus oxycedrus (zimbro);
d) Juniperus phoenicea L. (sabina, zimbro, zimbreira);
e) Juniperus turbinata (sabina-das-praias);
f) Laurus nobilis (loureiro);
g) Phillyrea latifolia (aderno);
h) Pistacia lentiscus (aroeira);
i) Prunus lusitanica L. ssp. lusitanica (azereiro);
j) Rhamnus alaternus L. (sanguinho-das-sebes, aderno-bastardo);
k) Rhamnus frangula (espinheiro);
l) Taxus baccata L. (teixo);
m) Viburnum tinus (folhado).

3 - As espécies da flora autóctone enumeradas no número anterior, de ora em diante designadas por "espécies protegidas", constituem património natural e de biodiversidade nacional de Portugal.

Artigo 2.º
Extensão da protecção

O disposto no presente diploma aplica-se ainda a todas as espécies da flora autóctone que, como tal, venham a ser expressamente reconhecidas mediante despacho conjunto dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura.