O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0011 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

1 - (…)
2 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) Cargos de nomeação governamental, cuja aceitação não seja autorizada pela comissão parlamentar competente em matéria de incompatibilidades e impedimentos.

3 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)

4 - (…)".

A actual redacção dos artigos 20.º, 21.º e 26.º do Estatuto dos Deputados ficou firmada em resultado da aprovação da Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro , que teve na sua origem o projecto de lei n.º 226/VIII, do PS .

VI - Outros antecedentes

Na actual Legislatura a Comissão de Ética promoveu um colóquio parlamentar intitulado "Ética e Política", que se realizou entre os dias 18 e 19 de Abril de 2006, no qual foi debatido o tema das incompatibilidades e impedimentos.
De referir ainda que, nesta Legislatura, já foi discutido e aprovado na generalidade um projecto de lei - o projecto de lei n.º 242/X, do PS - que também altera o Estatuto dos Deputados (propõe a alteração do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, relativo à substituição temporária por motivo relevante).

Conclusões

1 - O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 256/X, que "Altera o Estatuto dos Deputados".
2 - Por sua vez, o BE apresentou o projecto de lei n.º 259/X, que "Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos".
3 - Entretanto, o PS apresentou o projecto de lei n.º 272/X, que propõe a "Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados)".
4 - Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
5 - O projecto de lei n.º 256/X, do PCP, propõe alterações ao artigo 20.º e ao artigo 21.º do Estatuto dos Deputados.
6 - O PCP propõe a introdução, no elenco das incompatibilidades, dos cargos de vice-presidente das câmaras municipais ou substituto legal do presidente, mesmo sem tempo atribuído, e de membro da Casa Civil do Presidente da República, bem como propõe o alargamento da incompatibilidade já existente no que toca à presença de Deputados em conselhos de gestão das empresas de capitais públicos ou maioritariamente públicos às situações em que o Estado detenha poderes especiais relevantes (maioria dos direitos de voto ou do direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração e fiscalização), mesmo que accionista minoritário;
7 - Em matéria de impedimentos, o PCP propõe, em suma, o seguinte:

i) A extensão das limitações já existentes para empresas maioritariamente públicas a todas aquelas em que o Estado detenha poderes especiais relevantes (maioria dos direitos de voto ou do direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração e fiscalização);
ii) A clarificação de que são abrangidas pelos impedimentos, nas situações descritas, as actividades ou actos económicos de qualquer tipo, mesmo que no exercício de actividade profissional e que o que é relevante são os actos praticados e não a natureza jurídica da entidade que os pratica, de forma a incluir inequivocamente as sociedades de advogados (que têm natureza civil);