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0013 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Paulo Rangel - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
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PROPOSTA DE LEI N.º 1/X
(QUINTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 8 e Março de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - A discussão e votação na especialidade da proposta de lei teve lugar, nos termos regimentais, na reunião da Comissão de 7 de Junho de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes.
3 - Na reunião o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, retirou as propostas de alteração que o Grupo Parlamentar do PCP havia apresentado, por considerar que as propostas de alteração entretanto apresentadas pelo PS tinham acolhido as suas sugestões.
4 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou então propostas de substituição integral dos artigos 1.º a 6.º da proposta de lei, que foram apreciadas e submetidas a votação. No início da discussão o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, declarou que o seu grupo parlamentar retirava a proposta de aditamento ao artigo 15.º da Lei Eleitoral dos n.os 4 a 7, na sequência do veto presidencial à Lei da Paridade, tendo o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, afirmado que tais disposições eram as únicas de que o PCP se demarcava, pelo que o facto de ter sido retirada a proposta para aqueles números permitia ao PCP aceitar todas as propostas do PS. O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, recordou ainda que, uma vez introduzidas alterações à proposta de lei, haveria que remeter o texto final aprovado na especialidade à assembleia legislativa proponente, nos termos do n.º 2 do artigo 226.º da Constituição para parecer prévio à votação final da iniciativa.
5 - Intervieram ainda na discussão os Srs. Deputados António Montalvão Machado, do PSD, e Guilherme Silva, do PSD, que lembraram que a discussão e votação na especialidade da iniciativa sofrera adiamentos sucessivos com vista à aproximação dos dois maiores grupos parlamentares. Declararam que, na falta de tal consenso, as propostas de alteração que o PSD preparara e apresentara à Comissão eram formalmente retiradas, pelo que não seriam discutidas nem votadas.
Declararam que votariam contra as propostas apresentadas pelo PS por estas confirmarem a solução da proposta de lei de aumento do número de Deputados, o que resultaria num aumento excessivo, manifestamente incoerente e contraditório, propondo antes o PSD a diminuição desse número, tal como na Madeira e como oportunamente seria proposto para a própria Assembleia da República. O Sr. Deputado Guilherme Silva, do PSD, considerou que o PS propunha o aumento do número de Deputados por ter dificuldade em encarar a possibilidade de vir a ter representação minoritária na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para além de que se criava uma diferença com a Madeira que, com mais população, dispunha de menos Deputados. Lamentou ainda a inadequação da actualização das sanções pecuniárias às infracções eleitorais, que criavam outra diferença abismal em relação à Lei Eleitoral para a Madeira.
6 - O Sr. Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, lamentou que não tivesse sido logrado o máximo consenso numa matéria muito discutida e participada pelo CDS-Açores, mas considerou que a posição alcançada de quase unanimidade e as soluções encontradas, que garantiam o pluralismo, deveriam servir de exemplo para a revisão de outras leis eleitorais. Disse que as soluções normativas propostas iam ao encontro do que o CDS-PP tinha defendido e cumpriam o imperativo constitucional de que a lei eleitoral respeitasse a proporcionalidade e a representação plural.
7 - Em resposta à intervenção do PSD, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, disse lamentar a falta de unanimidade, mas relevou o amplo consenso encontrado. Recordou que a proposta de lei dera entrada no início da legislatura, sendo por isso do conhecimento do PSD há muito tempo e tendo merecido um longo período de debate nos Açores. Recordou que a penúltima revisão constitucional impusera às regiões autónomas a alteração das respectivas leis eleitorais, com critérios distintos: no caso da Madeira, com a diminuição do número de Deputados e no caso dos Açores com o aumento e a melhoria da proporcionalidade, tendo em atenção a "realidade Ilha", uma vez que não se poderiam comparar as realidades políticas e geográficas dos dois arquipélagos, o que impossibilitava desde logo a criação de um círculo eleitoral único nos Açores. Observou que a diminuição do número de Deputados poria em causa o princípio da representação