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0015 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

2 - No território eleitoral há nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da Região e designados pelo respectivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da região.

Artigo 13.º
Distribuição de deputados

1 - (…)
2 - O círculo regional de compensação elege cinco Deputados.
3 - (anterior n.º 2)
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)

Artigo 15.º
Organização das listas

1 - As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a dois nem superior a oito.
2 - (…)
3 - É condição para a candidatura no círculo regional ser simultaneamente candidato num círculo de ilha.

Artigo 16.º
Critério de eleição

1 - A conversão dos votos em mandatos, nos círculos de ilha, faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)

2 - No círculo regional de compensação, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos de ilha, obedecendo às seguintes regras:

a) Apura-se o número total de votos recebidos por cada lista no conjunto dos círculos de ilha;
b) O número de votos apurado por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc. sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;
c) São eliminados, para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos círculos de ilha, nos termos do número anterior;
d) Os mandatos de compensação pertencem às listas a que correspondem os maiores termos da série estabelecida pelas regras definidas nas alíneas a) e b), recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos da série;
e) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.

Artigo 17.º
Distribuição dos lugares dentro das listas

1 - (…)
2 - Caso ao mesmo candidato corresponda um mandato atribuído no círculo regional de compensação e num círculo de ilha, o candidato ocupa o mandato atribuído no círculo de ilha, sendo o mandato no círculo regional de compensação conferido ao candidato imediatamente seguinte, na lista do círculo regional de compensação, na referida ordem de preferência.
3 - (anterior n.º 2)
4 - (anterior n.º 3)

Artigo 21.º
Poder de apresentação

1 - (…)